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Inferno de Sergio Moro diminui, mas o pior está por vir. CNJ julga o processo de correição na 13ª Vara Federal de Curitiba, local onde o ex-juiz deitou e rolou

Inferno de Sergio Moro diminui, mas o pior está por vir. CNJ julga o processo de correição na 13ª Vara Federal de Curitiba, local onde o ex-juiz deitou e rolou

 Luís Roberto Barroso marcou a data do julgamento no CNJ - Conselho Nacional de Justiça - do processo de correição na 13ª Vara Federal de Curitiba, da qual Moro foi o juiz titular nos tempos da Lava-Jato. Será na terça-feira (16/04/24).

Segundo o colunista Lauro Jardim, GLOBO, a correição, conduzida pelo ministro Luís Felipe Salomão, do STJ, aponta que a 13ª Vara sob Moro tinha uma "gestão caótica" em relação ao controle dos recursos resultantes dos acordos de delação e de leniência firmados com o MPF e homologados pela Justiça. Não foi encontrado um inventário de onde foram guardados todos os itens apreendidos (como obras de arte, por exemplo). Assim como não se conseguiu identificar a destinação de diversos desses bens, inclusive os recursos que foram confiscados no exterior.

As intenções de Elon Musk – Por Francisco Gomes Junior*

As intenções de Elon Musk – Por Francisco Gomes Junior*
As mensagens postadas por Elon Musk em sua própria rede social “X” (antigo Twitter) afrontando o Poder Judiciário brasileiro e, em última análise, o próprio país, estão sendo analisadas sob um viés político, com apoio daqueles que não simpatizam com o STF (Supremo Tribunal Federal) e seus Ministros e repúdio daqueles que são cientes da filosofia de extrema direita do empresário.
Na realidade, embora a polarização política continue dominando o debate no país, é necessário que se faça uma análise mais técnica e jurídica sobre o teor das declarações publicadas. Não se trata de escolher um lado, mas sim de analisar as declarações dadas de acordo com as leis do Brasil. Também não se busca especular sobre as razões das declarações, sejam elas de natureza comercial, política ou meramente provocativa. Podem ser até um pouco de cada, além de um egocentrismo doentio, mas isso aqui não interessa. O que interessa são as leis. Inicialmente, óbvio dizer que o “X” (ex-Twitter) operando no mercado brasileiro onde oferece seus serviços, sujeita-se como todas as demais empresas à legislação do país, não somente à Constituição Federal, mas também a outras as outras leis. Não pode haver privilégios, todos são iguais perante a lei e a ela devem obediência. Ao dizer publicamente que pretende descumprir decisões judiciais, a seu critério e julgamento, Musk afronta instituições e se coloca acima da lei. Como todos sabem, “decisão judicial se cumpre” e caso discorde delas, pode-se ingressar com os recursos cabíveis. Descumprir decisão judicial é crime, bem como incitar o seu descumprimento. Há total liberdade de expressão a todos os cidadãos, como estabelece a Constituição, mas há o dever indiscutível de submissão às leis e aos Poderes do país. As denominadas redes sociais (mídias sociais na realidade) afrontam instituições e governos em todo planeta, sempre visando preservar seus privilégios comerciais, o ganho de bilhões de dólares. Lutam globalmente para não serem regulamentadas e com isso manterem seus privilégios, como manipular sem clareza milhoes de dados pessoais de seus usuários e divulgarem discursos de ódio e fake news. Como uma categoria de mídia, parece evidente que devem submeter-se a todos os ditames legais que as demais mídias observam, mas não querem isso. Querem um salvo conduto para não responderem por conteúdos indevidos, ainda que esses conteúdos propaguem pedofilia, crimes ou a abolição do Estado de Direito. O STF brasileiro, por meio do Ministro Alexandre de Moraes e diante das ameaças perpetradas pelo bilionário, utilizou do seu poder de cautela e determinou que se investigue as condutas de Musk, além de deixar fixada a multa diária de 100 mil reais para cada descumprimento, diariamente. Isso, além da responsabilidade pessoal dos representantes do “X” no Brasil por crime de desobediência. As medidas parecem todas corretas juridicamente e bem fundamentadas. Não se responde a arroubos de grandeza anárquica com bate boca, se responde através das leis que o país possui. Se uma empresa pode descumprir decisões judiciais, então todas poderão. E aí se instaura o caos, a abolição do Estado de Direito e sua substituição por uma lei da selva, onde a dominância financeira de pessoas como Musk ditariam as condutas do Estado. Que se apliquem nossas leis, que sejam efetuadas as investigações e responsabilizações. A única ressalva que se pode fazer, talvez seja em relação ao baixo valor da multa pelo descumprimento de ordens judiciais, dada a capacidade financeira do potencial infrator e sua empresa. Repúblicas das bananas não tem leis, o Brasil as tem. Francisco Gomes Júnior - Advogado Especialista em Direito Digital. Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP). Autor da obra “Justiça sem Limites”. Instagram: @franciscogomesadv - @ogf_advogados

Deu Sergio Moro.
TRE/PR formou maioria para rejeitar as ações que pedem a cassação do senador. Cabe recurso

Deu Sergio Moro.<br>TRE/PR formou maioria para rejeitar as ações que pedem a cassação do senador. Cabe recurso
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná formou maioria contra a cassação do ex-juiz suspeito e atual senador Sergio Moro (União-PR). O voto decisivo foi o do desembargador Anderson Ricardo Fogaça, que definiu o 4 a 2 no placar a favor da manutenção do mandato de Moro. Além de Fogaça, os desembargadores Luciano Carrasco Falavinha Souza, Claudia Cristina Cristofani e Guilherme Frederico Hernandes Denz também votaram contra a cassação. Já os desembargadores José Rodrigo Sade e Julio Jacob Junior se manifestaram favoravelmente à cassação. Apesar da definição quanto ao resultado prático do julgamento, ainda há o voto do presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson.
Os partidos PT e PL, que apresentaram as ações contra Moro, devem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a decisão do TRE-PR e cassar o mandato do senador.

Eleições 2024

Eleições 2024

Eleições 2024

PT Curitiba: a saída positiva do impasse é dar vez e voz à militância para decidir - Por Milton Alves*

O Partido dos Trabalhadores (PT) de Curitiba vive nos últimos meses um amplo processo de debate sobre as eleições municipais deste ano. Novos fatos engrossaram o caldo do conflito interno: a decisão do Diretório Nacional de empurrar para a comissão executiva nacional a palavra final sobre a tática eleitoral e a desfiliação do ex-governador e ex-senador Roberto Requião do partido, ele defendeu uma candidatura própria enquanto estava no PT. O adiamento da decisão reflete também dúvidas no interior da própria corrente majoritária do PT, a CNB, sobre a melhor opção de tática eleitoral para Curitiba, além dos desentendimentos com o PSB em diversas capitais. Portanto, o quadro interno se encontra congelado até a próxima reunião da executiva nacional. Se os defensores da aliança com o deputado Luciano Ducci (PSB) agirem com algum senso de proporção do tamanho do desastre dessa condução autoritária e excludente, reorientam para a retomada do processo de consulta à militância e abrem o diálogo interno para a construção de um projeto estratégico do PT-PR para 2026-2030. A resistência da militância de base foi o fator decisivo para impedir, até o momento, a consumação do apoio ao candidato direitista. O atropelo oriundo de decisão restrita e apressada do Grupo de Trabalho Eleitoral, passa por cima de todas as deliberações anteriores, como a suspensão do encontro municipal de delegados –, uma conduta que pretende impedir a deliberação pelo coletivo partidário da tática eleitoral do PT em Curitiba. Em nome de quê se faz isso? A motivação é clara: alimentar a ilusão de que o governo Lula e o próprio PT podem ser defendidos por inimigos jurados de nosso projeto ou pela fajuta e diluída “Frente Ampla”. Uma política inconsistente, que desarma e desmobiliza a militância para a luta em defesa das transformações que o país precisa e para as próximas eleições municipais. E o mais importante do ponto de vista da luta política em curso: não se combate o Bolsonarismo amarrando o PT às mesmas forças responsáveis pelo impeachment da presidenta Dilma, pela prisão de Lula e pela eleição fraudulenta de Bolsonaro. O nosso L é de Luta e Lula, e não de Lira e Luciano! O Movimento pela candidatura própria do PT vai seguir apresentando em todos os espaços, as diferenças políticas que estão por trás da disputa em Curitiba, com o objetivo de fortalecer este campo que construímos para disputar os rumos do partido. O PT de Curitiba tem uma história de lutas contra os poderosos, inclusive aqueles a quem corre hoje o risco de ser submetido. O PT de Curitiba tem em seu acervo político uma heroica vigília de 580 dias em defesa da liberdade de Lula e o combate ao Lavajatismo de Moro e Deltan Dallagnol. Ali, naquela luta, se viu quem estava conosco e não se viu quem estava contra. A candidatura própria do PT é a melhor alternativa para unir e fortalecer o partido em Curitiba e a que mais favorece a acumulação de forças para as próximas batalhas. E no sábado, 13, o movimento realiza o ato político e cultural “Mortadelada do PT” pela candidatura própria, às 11h, na XV com Monsenhor Celso. *Jornalista e militante do PT de Curitiba. Autor de “Brasil Sem Máscara – o governo Bolsonaro e a destruição do país”[Editora Kotter, 2022] e de Lava Jato, uma conspiração contra o Brasil” [Kotter, 2021].

Município pode pagar salários de agentes de saúde com incentivo adicional da União. A parcela extra referente aos incentivos financeiros repassados pelo governo federal

Município pode pagar salários de agentes de saúde com incentivo adicional da União. A parcela extra referente aos incentivos financeiros repassados pelo governo federal
A parcela extra referente aos incentivos financeiros repassados pelo governo federal para o fortalecimento de políticas relacionadas à atuação de agentes comunitários de saúde (ACSs) e agentes de combate a endemias (ACEs) pode ser utilizada em prol do aprimoramento das condições de trabalho desses agentes. Ela também pode ser utilizada para pagamento de salários e demais encargos trabalhistas; e para as finalidades de promoção das atividades dos agentes. Além disso, o ente federativo pode estabelecer vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, para valorizar o trabalho dos ACSs e ACEs, conforme as disposições do parágrafo 7º do artigo 198 da Constituição Federal, independentemente da existência de sobras referentes aos repasses da União. Essa é a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta à Consulta formulada pelo Município de Capitão Leônidas Marques (Região Oeste), por meio da qual questionou sobre a possibilidade de utilizar recursos de assistência financeira complementar para o pagamento do piso salarial, férias, décimo terceiro salário e demais encargos trabalhistas dos ACSs e ACEs.   Instrução do processo Em seu parecer, a assessoria jurídica do consulente afirmou que a legislação vigente do Ministério da Saúde (MS) não faz qualquer distinção entre incentivo de custeio e incentivo adicional. Assim, entendeu que o incentivo financeiro, destinado a auxiliar os municípios na implantação das Equipes de Saúde da Família, pode ser utilizado para o pagamento de salários ou incentivos aos ACSs. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR ressaltou que a parcela extra referente aos incentivos financeiros para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACSs pode ser utilizada para pagamento de salários e demais encargos trabalhistas. A unidade técnica destacou que, mesmo que não haja sobras referentes aos repasses da União, é possível o município estabelecer incentivos, auxílios, gratificações e indenizações para valorizar o trabalho dos ACSs. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da CGM. O órgão ministerial acrescentou que o pagamento de qualquer parcela adicional aos ACSs e ACEs, seja gratificação, verba ou qualquer outra parcela, deverá ser previsto em lei específica.   Legislação e jurisprudência O artigo 37 do texto constitucional estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O inciso X desse artigo expressa que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. O parágrafo 3º do artigo 39 da CF/88 fixa que se aplica aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no artigo 7º, incisos IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. A Emenda Constitucional nº 120/2022 acrescentou os parágrafos 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao artigo 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de ACS e de ACE. O artigo 198 da CF/88 dispõe que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade. O parágrafo 7º desse artigo estabelece que os vencimentos dos ACSs e dos ACEs fica sob responsabilidade da União, e cabe aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. O parágrafo seguinte (8º) expressa que os recursos destinados ao pagamento dos vencimentos dos ACSs e dos ACEs serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva. O parágrafo 9º do artigo 198 da CF/88 fixa que os vencimentos dos ACSs e dos ACEs não será inferior a dois salários-mínimos, repassados pela União aos municípios, aos estados e ao Distrito Federal. O parágrafo seguinte (10) dispõe que os ACSs e dos ACEs terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade. O parágrafo 11 do artigo 198 da CF/88 estabelece que os recursos financeiros repassados pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. O artigo 9º-A da Lei Federal nº 11.350/06 expressa que o piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras de ACS e dos ACE para a jornada de 40 horas semanais. O artigo 9º-C da Lei Federal nº 11.350/06 dispõe que compete à União prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, para o cumprimento do piso salarial dos ACSs e ACEs. O parágrafo 4º desse artigo estabelece que a assistência financeira complementar será devida em doze parcelas consecutivas em cada exercício e uma parcela adicional no último trimestre.   Decisão O relator do processo, conselheiro Maurício Requião, lembrou que os ACSs e ACEs estão sujeitos ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), salvo se a lei local dispuser de forma diversa. Assim, ele concluiu que é consequência inerente aos vínculos contratuais que haverá pagamento de 13º salário. Requião ressaltou que, mesmo que a lei local fixe outro regime contratual aos agentes, o 13º salário é direito básico previsto pela Constituição Federal e, portanto, todos os ACSs e ACEs têm direito a esse benefício. Ele explicou que a parcela adicional prevista pelo artigo 9º-C, parágrafo 4º, da Lei nº 11.350/06, integra a assistência financeira complementar a fim de que os entes da federação possam suportar as despesas resultantes dessa obrigação. O conselheiro destacou que, em regra, o ente da federação pode fixar gratificações, verbas indenizatórias, e outras parcelas a serem pagas aos funcionários, desde que observadas as formalidades e patamares mínimos e máximos legais. Finalmente, o relator afirmou que a eventual insuficiência da assistência financeira complementar não é fundamento para impor redução à remuneração dos agentes. Ele frisou que, da mesma forma, a eventual existência de excedente no recebimento da assistência não repercutirá, necessariamente, em pagamentos adicionais aos agentes, pois os valores remanescentes podem ser aplicados à finalidade geral da atividade. Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 3/24 do Tribunal Pleno, concluída em 29 de fevereiro. O Acórdão nº 501/24, no qual está expressa a decisão, foi disponibilizado em 12 de março, na edição nº 3.168 do Diário Eletrônico do TCE-PRA decisão transitou em julgado em 27 de março.

A derrapada da Appa
TCE/PR manda anular licitação da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina para a instalação de redes de internet e telefone

A derrapada da Appa<BR>TCE/PR manda anular licitação da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina para a instalação de redes de internet e telefone
A derrapada da Appa TCE/PR manda anular licitação da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina para a instalação de redes de internet e telefone [...] O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) que anule, em 30 dias, os atos do Pregão Eletrônico n° 425/23 efetuados a partir da publicação do seu edital; e, caso queira dar continuidade ao certame, faça as correções propostas pelo Tribunal. O prazo para a adoção dessas medidas passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso. Se a Appa quiser continuar a licitação, deverá realizar estudos, que devem necessariamente compor os autos do procedimento licitatório, para a definição dos serviços de maior relevância e valor significativo para a demonstração da qualificação técnica; e retirar a exigência de apresentação de comprovante de que a empresa possui Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Para a continuidade do certame, a Appa também deve providenciar a inclusão de cláusula contratual com a previsão expressa da incidência de juros moratórios nos casos em que tenha havido o atraso no pagamento das prestações devidas. Além disso, a empresa estatal deve, ao executar seus contratos, abster-se de negar ou suspender o pagamento por serviços efetivamente prestados em razão da irregularidade fiscal da beneficiária.   Representação da Lei de Licitações A decisão foi tomada no processo em que o TCE-PR julgou parcialmente procedente Representação da Lei de Licitações formulada pela empresa Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda. em face do Pregão Eletrônico nº 425/23 da Appa. O Tribunal desaprovou a imposição de apresentação de atestado de capacidade técnica de parcela de serviço economicamente não relevante; a necessidade de atendimento a programas específicos; e a ausência de previsão de incidência de juros para os pagamentos feitos em atraso à eventual vencedora do procedimento licitatório. O pregão fora realizado para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de instalação e manutenção de infraestrutura de cabeamento de redes lógica e telefônica, câmeras de circuito interno de televisão (CFTV) e equipamentos de controle de acesso, com fornecimento de materiais e equipamentos de rede de dados. Ao receber a Representação, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concedera medida cautelar para suspender a licitação, em 4 de julho de 2023, que fora homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada 12 de julho de 2023.   Decisão Ao fundamentar seu voto, Amaral, concordou com a instrução da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR e com a parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), que opinaram pela procedência da Representação da Lei de Licitações. O conselheiro afirmou que é possível que os serviços de instalação, configuração e suporte técnico de dispositivos de controle de acessos, ainda que valor não significativo, possam ser tecnicamente relevantes. Mas ele destacou que não há nos autos elementos que confirmem isso, como a eventual realização de estudos na fase de planejamento da licitação. O relator ressaltou que a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e o entendimento do TCE-PR são no sentido de que é indevida a exigência dos programas PPRA e PCMSO como requisito de habilitação em licitação. Amaral também frisou que a falta de previsão da incidência de juros e correção monetária em contratos administrativos não significa que a administração seja dispensada de adimplir com esses montantes, pois esse direito será garantido caso seja proposta a competente ação judicial. Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na Sessão Ordinária nº 8/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada presencialmente em 27 de março. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 705/24 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 5 de abril na edição nº 3.182 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

O pedágio voltou “daquele jeitão”. Fiquem tranquilos, as concessionárias estão prometendo investimentos bilionários e grandes obras a partir de 2027. Até lá, é só no nosso!

O pedágio voltou “daquele jeitão”. Fiquem tranquilos, as concessionárias estão prometendo investimentos bilionários e grandes obras a partir de 2027. Até lá, é só no nosso!
Nesta terça-feira (09/04/24), a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação da Assembleia Legislativa do Paraná se reuniu com diretores das concessionárias Via Araucária e EPR Litoral Pioneiro, detentoras dos novos pedágios já em operação no Paraná, informa o jornalista Rodolfo Luis Kowalski. Em matéria veiculada no BEM PARANÁ, ele disse que no encontro, foi apresentado um resumo sobre o cronograma de obras no estado, com as concessionárias apontando a previsão de R$ 21,4 bilhões em investimentos no estado ao longo dos 30 anos de concessão. A maior parcela deste montante deve ser investido nos oito primeiros anos de contrato (entre 2024 e 2032), com as grandes entregas (de duplicações e triplicações rodoviárias) ocorrendo apenas a partir do terceiro ano de concessão (2027). Pelo sim, pelo não, não temos escapatórias. Precisamos acreditar nas empresas e torcer para que as promessas sejam confirmadas em melhorias para todos os usuários do pedágio que já levam na "cacunda" há mais de 'TROCENTOS" anos.

Política Real.
Comentário do jornalista Genésio Araújo Junior, desta terça-feira (09/04/24), direto de Brasília, especialmente para OgazeteirO.
Acompanhe…

Política Real.<br>Comentário do jornalista Genésio Araújo Junior, desta terça-feira (09/04/24), direto de Brasília, especialmente para OgazeteirO.<br>Acompanhe…
Política Real.<br> Comentário do jornalista Genésio Araújo Junior, desta terça-feira (09/04/24), direto de Brasília, especialmente para OgazeteirO.<br> Acompanhe…

Voa, voa Juninho
Vai pro exterior e busca riquezas, o Paraná precisa e “oceis gosta”

Voa, voa Juninho<br>Vai pro exterior e busca riquezas, o Paraná precisa e “oceis gosta”
O governador do Paraná se ausentará do País no período entre 10 e 17 de abril para cumprir agenda governamental na Índia e nos Emirados Árabes Unidos. O detalhamento da agenda ainda não foi divulgado pelo Palácio Iguaçu. No período de ausência de Ratinho Junior, o governo do Estado será exercido interinamente pelo vice-governador Darci Piana (PSD).

É o Sergio Moro
Somos um quanto tanto “birrentos” com Sergio Moro, mas acreditamos que ele não deve ser cassado. Uma coisa foi a “cagada” que ele fez na Justiça Federal, outra foi a disputa para o Senado

É o Sergio Moro<BR>Somos um quanto tanto “birrentos” com Sergio Moro, mas acreditamos que ele não deve ser cassado. Uma coisa foi a “cagada” que ele fez na Justiça Federal, outra foi a disputa para o Senado

É o Sergio Moro

Somos um quanto tanto "birrentos" com Sergio Moro, mas acreditamos que ele não deve ser cassado. Uma coisa foi a "cagada" que ele fez na Justiça Federal, outra foi a disputa para o Senado [...]

  Tem 'TROCENTOS' políticos no País que se metem a besta para ser candidato ao maior cargo, no caso a presidência da República, mas por circunstâncias politicas e amarrações eleitorais, os caminhos são modificados. Tipo, era para ser candidato a presidente do Grêmio Estudantil, mas acertou com a molecada e acabou disputando o líder de sala. Sejamos sinceros, deixa o Moro lá, ele merece.  

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