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Fechamento de Centros Estaduais de Educação Básica para Jovens e Adultos (CEEBJA).
MP/PR tem feito pedidos à Justiça para impedir a medida. Em Dois Vizinhos, foi acatado

Fechamento de Centros Estaduais de Educação Básica para Jovens e Adultos (CEEBJA).<br>MP/PR tem feito pedidos à Justiça para impedir a medida. Em Dois Vizinhos, foi acatado
O Ministério Público do Paraná requereu e o Judiciário determinou a manutenção do funcionamento do Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos (CEEBJA) de Dois Vizinhos, no Sudoeste do estado, para o ano de 2024. A liminar atende agravo de instrumento apresentado pela 2ª Promotoria de Justiça de Dois Vizinhos, após anúncio da Secretaria de Estado da Educação, a partir do Núcleo Regional de Educação, de encerramento das atividades da instituição por meio de “cessação voluntária”, proposta que não é aceita pela comunidade escolar e tampouco pela direção da instituição. O CEEBJA oferta ensino fundamental e ensino médio, com especificidade e flexibilidade curricular. Os alunos são adolescentes, jovens, adultos e idosos que atrasaram seus estudos e buscam uma melhor formação escolar. O Centro de Educação de Dois Vizinhos é a única instituição elencada pelo Estado do Paraná que oferece educação para esse público no município, de forma que o encerramento de suas atividades representaria obstáculo à concretização do direito à educação. Direito sob risco – Ao ingressar com o pedido judicial, a Promotoria de Justiça sustenta que a decisão de dissolução do CEEBJA é injustificada, uma vez que a demanda pela unidade, que também atende alunos de outros municípios, vem aumentando, e não diminuindo. Além disso, apontou-se que a proposta de cessação não está seguindo o trâmite legal necessário, e as medidas até agora adotadas são insuficientes para a garantia do direito à educação dos alunos, “que ainda não sabem para onde vão, quais turnos serão ofertados, quem serão seus professores, se haverá ou não certificação após a conclusão do curso etc.”. Outro argumento apresentado pelo MPPR foi de que “o Estado demonstra uma pressa descomedida e injustificável para que uma instituição de ensino em funcionamento há mais de 20 anos deixe, de um dia para o outro, de existir”; e que “além da cessação irregular das atividades do CEEBJA, a transferência do ensino de jovens e adultos para outro prédio escolar, o Estado do Paraná pretende também o encerramento da oferta de ensino no turno matutino, o que prejudica diretamente diversos alunos, o que é evidenciada pelas diversas declarações de trabalho acostadas por estudantes que iniciam seus turnos de trabalho no período da tarde e encerram à noite”. A Promotoria de Justiça demonstrou, portanto, que o “encerramento do CEEBJA de Dois Vizinhos implicará retrocesso social e violação ao direito constitucional à educação, ainda que seja ofertada modalidade EJA em escola regular”. A decisão liminar, expedida na última sexta-feira, 12 de janeiro, determina que sejam asseguradas as matrículas e vedada a transferência unilateral dos alunos já matriculados para outra unidade ou modalidade educacional.

MP/PR dá publicidade ao caso de Ademar Traiano, que firmou acordo para não ser processado e confessou ter cobrado propina antes da renovação do contrato da TV Icaraí

MP/PR dá publicidade ao caso de Ademar Traiano, que firmou acordo para não ser processado e confessou ter cobrado propina antes da renovação do contrato da TV Icaraí
Conforme informa o portal BEM PARANÁ, o Ministério Público do Paraná divulgou detalhes do processo de corrupção passiva envolvendo o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PSD), e o ex-deputado Plauto Miró. A informação foi passada pelo MPPR em uma nota relativa a esclarecimentos complementares sobre investigações relacionadas à TV Icaraí. Traiano e Plauto confessaram ter cobrado propina antes da renovação do contrato da concessão da TV Assembleia, que era administrada pela TV Icaraí, representada pelo empresário Vicente Malucelli. A nota do MP não cita nominalmente os dois e nem outros eventuais envolvidos. “Em um dos anexos (do processo), foi noticiado suposto pagamento de vantagens indevidas a deputados estaduais por prepostos da TV Icaraí, motivando a instauração do procedimento investigatório criminal (PIC) nº 0046.20.076480-4, em 29 de maio de 2020, pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos (SubJur), em razão do foro por prerrogativa de função junto ao Tribunal de Justiça do Paraná”, diz a nota do MP.

ABAIXO O INFORME DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Ministério Público do Paraná presta esclarecimentos complementares sobre investigações relacionadas à TV Icaraí

1. Origem: as investigações tiveram início a partir de informações obtidas em acordos de colaboração premiada (penal) e de leniência (cível) firmados com o Ministério Público do Paraná e o Ministério Público Federal. Tais acordos contemplaram a descrição de 11 supostos ilícitos (anexos), imputados a diferentes pessoas, subsidiando, desse modo, apurações em variados juízos e instâncias, além do Cade. 2. Anexo 8: em um dos anexos, foi noticiado suposto pagamento de vantagens indevidas a deputados estaduais por prepostos da TV Icaraí, motivando a instauração do procedimento investigatório criminal (PIC) nº 0046.20.076480-4, em 29 de maio de 2020, pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos (SubJur), em razão do foro por prerrogativa de função junto ao Tribunal de Justiça do Paraná. 3. Corroboração: diante do art. 4º, § 16, da Lei nº 12.850/2013 (que proíbe a adoção ou decretação de medidas cautelares pessoais ou reais, de recebimento de denúncia e de sentença condenatória com fundamento apenas nas declarações de colaborador), o referido PIC objetivou reunir provas para a confirmação dos seguintes ilícitos: (i) corrupção passiva (art. 317, caput, do CP) decorrente de suposta solicitação de vantagem indevida por parlamentares e (ii) lavagem de capitais (art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/98), decorrente de suposta ocultação ou dissimulação de valores do crime antecedente. 4. Diligências: durante a investigação criminal foram adotadas pela SubJur, dentre outras, as seguintes providências: (i) oitiva de 11 pessoas, com 06 interrogatórios de investigados e 05 depoimentos de testemunhas; (ii) 02 perícias elaboradas pelo Instituto de Criminalística em arquivo de mídia e em dispositivo de captação (Laudo Pericial nº 42.932/2020 e Laudo Pericial nº 64.433/2020); (iii) pedidos cautelares de afastamento de sigilos bancário e fiscal junto ao Órgão Especial do TJPR, com 13 postulações de quebras derivadas (autos nº 0029971-14.2020.8.16.0000); (iv) pedido judicial de compartilhamento de provas junto à 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba em processo de produção antecipada de provas (autos nº 0001728-42.2019.8.16.0179), com outros 12 requerimentos complementares; (v) elaboração de auditorias contábeis em documentos obtidos com as quebras (Relatório nº 014/2021); e (vi) formulação de requerimento incidental ao Órgão Especial do TJPR (autos nº 0029971-14.2020.8.16.0000) para validação de prova apresentada pelo colaborador, em razão de sucessão legislativa operada pelo Pacote Anticrime. 5. Prorrogações: pela complexidade, a instrução motivou 08 prorrogações de prazo do PIC (conforme autorização do art. 13, caput, da Res. nº 181/2017 do CNMP), cujas razões foram supervisionadas pelo Órgão Especial do TJPR e apreciadas em decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (representação nº 1.01003/2022-83). 6. Conclusão da investigação (opinio delicti): exauridas as diligências, a SubJur, em 1º de setembro de 2022, firmou as seguintes conclusões: (i) crime de corrupção passiva: constatada a existência de indícios de autoria e prova de materialidade em relação a deputados estaduais e (ii) crime de lavagem de dinheiro: ausência de provas que confirmassem a hipótese de ocultação ou dissimulação dos valores ilicitamente obtidos (STF, AP nº 644), cuja promoção de arquivamento, por falta de justa causa, foi homologada à unanimidade pelo Órgão Especial do TJPR em 11 de setembro de 2023 (autos nº 0000539-42.2023.8.16.0000). 7. Cabimento do ANPP: não sendo o caso de arquivamento em relação ao crime de corrupção passiva, a SubJur, em estrito cumprimento ao art. 28-A do CPP, deflagrou as tratativas para o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), culminando, em 20 de dezembro de 2022, na formalização de ajuste que viabilizou a imediata resposta penal, mediante o pagamento de prestação pecuniária equivalente a 155 salários mínimos (ou R$ 187.860,00) para cada um dos investigados, revertida para entidades de destinação social, nos termos do art. 45, § 1º, do CP. Tal acordo, feito com ambos os investigados, foi homologado pelo Tribunal de Justiça (autos nº 0034907-77.2023.8.16.0000, em 31 de outubro de 2023, e autos nº 0034904-25.2023.8.16.0000, em 5 de dezembro de 2023). 8. Cabimento do ANPC: paralelamente, após compartilhamento da prova criminal, a SubJur apreciou os reflexos do caso na esfera da improbidade administrativa, sob a ótica do enriquecimento ilícito (inquérito civil nº 0046.22.144261-2), formalizando, em estrito cumprimento ao art. 17-B da Lei 8.429/92, Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) que viabilizou: (i) perda dos valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio de cada um dos investigados, em favor do Estado do Paraná, no valor de R$ 147.001,94, e (ii) multa de R$ 36.750,48, destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, para cada um dos investigados. Referido acordo, feito com ambos os investigados, foi aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público e, com a anuência da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, também homologado pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, em 11 de dezembro de 2023 (autos nº 0000796-15.2023.8.16.0179). 9. Propositura de demandas judiciais: os citados ANPP e ANPC, firmados pela SubJur após exauriente investigação (devidamente homologados pelas instâncias de controle internas e externas), além de permitirem imediata e concreta resposta a atos de corrupção, impondo o recolhimento ao patrimônio do Estado do Paraná da quantia total de R$ 743.224,84 (mesmo sem ter ocorrido dano material ao erário), evitaram evidentes riscos na propositura das ações penais e cíveis, principalmente: (i) sobre a eventual declaração de ilicitude da prova apresentada pelo colaborador, base da investigação (Tema de Repercussão Geral 979/STF); (ii) sobre a prescrição penal decorrente da contagem, pela metade, em relação a um dos investigados (considerando a sanção em perspectiva e os recursos processuais disponíveis às instâncias superiores); (iii) sobre a possibilidade de imposição de regime aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; (iv) sobre os limitados prazos de prescrição intercorrente das ações de improbidade; e (v) sobre os filtros acentuadamente mais rigorosos no recebimento e processamento de ações nos Colegiados dos Tribunais. As sanções acordadas guardam proporcionalidade com aquelas normalmente fixadas ao fim de processos judiciais, antecipando, assim, o provimento jurisdicional que poderia ser obtido pelo Ministério Público em processos de notória morosidade. 10. Sigilo: os procedimentos investigatórios, não por opção do Ministério Público, mas por determinação legal e ordem judicial, estiveram sob sigilo durante a tramitação porque: (i) conectados a elementos de informação obtidos em acordos de colaboração premiada e acordos de leniência (art. 16, § 6º, da Lei nº 12.846/2013 e art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.850/2013) e (ii) vinculados a medidas cautelares de afastamento de sigilos bancário e fiscal (art. 189, inciso III, do CPC e art. 5º, inciso X, da CR). 11. Transparência: de forma a assegurar transparência, a SubJur já no ano de 2022, estabeleceu tanto no ANPP quanto no ANPC cláusulas expressas de levantamento do sigilo tão logo fossem homologados os acordos (cláusula 8ª, § 1º, do ANPP e cláusula 7ª, § 1º, do ANPC). A última homologação se deu no dia 11 de dezembro de 2023, e o derradeiro pedido de levantamento de sigilo feito pela SubJur se deu nesse mesmo dia. O Judiciário, recentemente, apreciou esses pedidos e autorizou o levantamento dos sigilos dos termos dos acordos e das respectivas homologações judiciais. 12. Controle: apesar do imperativo do sigilo, as investigações estiveram permanentemente submetidas aos controles legais e constitucionais, exercidos: (i) na supervisão da investigação pelo Poder Judiciário – inclusive nas postulações com reserva de jurisdição (Órgão Especial do TJPR e 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba); (ii) no controle externo exercido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (representação nº 1.01003/2022-83); (iii) na intervenção da Procuradoria-Geral do Estado, feita no interesse do Estado do Paraná (autos nº 0000796-15.2023.8.16.0179); (iv) na apreciação pelo Conselho Superior do Ministério Público (inquérito civil nº 0046.22.144261-2); e (v) nas homologações judiciais firmadas nos processos nº 0034907-77.2023.8.16.0000, nº 0034904-25.2023.8.16.0000 e nº 0000796-15.2023.8.16.0179. 13. Impessoalidade: a SubJur reitera que o exercício de suas atribuições é marcado pela impessoalidade, consignando: (i) a formalização de Acordos de Não Persecução Penal e de Acordos de Não Persecução Cível constitui imperativo legal e, portanto, rotineiramente aplicada pelo Ministério Público, conforme disposições do art. 28-A do CPP, do art. 17-B da Lei de Improbidade Administrativa, do art. 1º, § 2º, da Res. nº 179/2017 do CNMP, por serem instrumentos alinhados à tendência contemporânea de solução consensual de conflitos, prevista pelo art. 3º, § 3º, do CPC, pelo art. 26, da LINDB e pela Res. nº 125/2010 do CNJ; (ii) a responsabilidade para o resguardo de direitos fundamentais, a fim de que eventuais acusações formuladas ao Poder Judiciário estejam embasadas em provas robustas e válidas, especialmente quando decorrentes de colaborações premiadas ou de leniência, postura, por sua vez, que reclama criteriosa apuração; e (iii) a atuação jamais pautada por processos políticos ou eleitorais de outras instituições.
   

Farmácia Popular começa a distribuir absorventes gratuitos.
Público-alvo do programa abrange 24 milhões de pessoas

Farmácia Popular começa a distribuir absorventes gratuitos.<br>Público-alvo do programa abrange 24 milhões de pessoas
Mais de 31 mil unidades credenciadas no programa Farmácia Popular começaram a distribuir absorventes para a população em situação de vulnerabilidade social. Segundo o Ministério da Saúde, a oferta é direcionada a grupos que vivem abaixo da linha da pobreza e estão matriculados em escolas públicas, em situação de rua ou em vulnerabilidade extrema. A população recolhida em unidades do sistema prisional também será contemplada.   Podem receber absorventes brasileiras ou estrangeiras que vivem no Brasil, com idade entre 10 e 49 anos, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que contam com renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa. Estudantes das instituições públicas de ensino também devem estar no CadÚnico, mas, neste caso, a renda familiar mensal por pessoa vai até meio salário mínimo (R$ 706). Para pessoas em situação de rua, não há limite de renda. O público-alvo do programa abrange  24 milhões de pessoas.

Exigências

Para garantir o benefício, é preciso apresentar um documento de identificação pessoal com número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - e a Autorização do Programa Dignidade Menstrual, em formato digital ou impresso, que deve ser gerada via aplicativo ou site do Meu SUS Digital – nova versão do aplicativo Conecte SUS – com validade de 180 dias. A aquisição de absorventes para menores de 16 anos deve ser feita pelo responsável legal.  As orientações também estão disponíveis no Disque Saúde 136. Em caso de dificuldade para acessar o aplicativo ou emitir a autorização, a orientação é procurar uma unidade básica de saúde (UBS). Pessoas em situação de rua também podem buscar nos centros de referência da assistência social, centros de acolhimento e equipes de Consultório na Rua. Para pessoas recolhidas em unidades do sistema penal, a entrega será coordenada e executada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a distribuição realizada diretamente nas instituições prisionais. A iniciativa integra o Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual e envolve as seguintes áreas: Saúde; Direitos Humanos e Cidadania; Justiça e Segurança Pública; Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e Mulheres e Educação.

Combate às desigualdades

Em nota, o Ministério da Saúde destacou que a ação contribui no combate às desigualdades causadas pela pobreza menstrual e configura “um importante avanço para garantir o acesso à dignidade menstrual”. “A menstruação é um processo natural, que ocorre em todo o mundo com, pelo menos, metade da população. Ainda assim, dados da Organização das Nações Unidas (ONU) apontam que a pobreza menstrual, associada aos tabus que ainda cercam essa condição, podem ocasionar evasão escolar e desemprego. No Brasil, uma a cada quatro meninas falta à escola durante o seu período menstrual e cerca de quatro milhões sofrem com privação de higiene no ambiente escolar (acesso a absorventes, banheiros e sabonetes)”, explica a nota.

Imagine ser desembargador e receber, em um só mês, R$ 801 mil. Ruim é que não somos. Depois dizem que é feio afirmar “É SÓ NOSSO”

Imagine ser desembargador e receber, em um só mês, R$ 801 mil. Ruim é que não somos. Depois dizem que é feio afirmar “É SÓ NOSSO”

José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior, desembargador do Tribunal de Justiça do Pará, recebeu, em dezembro de 2023, uma remuneração com os rendimentos totais de R$ 801.066,74. As vantagens eventuais do magistrado, segundo o detalhamento disponível no Portal da Transparência do tribunal, equivaleram a R$ 734.907,40. O beneficiário é o atual Corregedor Geral de Justiça do TJ-PA, informa o jornal GLOBO. A matéria diz que as vantagens eventuais, responsáveis pela maior parte do montante, incluem indenizações, gratificações e o pagamento de retroativos. Após os descontos, a remuneração líquida do desembargador foi de R$ 622.885,34.

Confluence & Governança

Confluence & Governança
Confluence & Governança O ministro do TCU, Augusto Nardes, especialmente para OgazeteirO, fala sobre novas terminologias no mundo da administração pública. Ouça..

Alex Canziani no Avante é o prenúncio de uma caminhada em busca da Prefeitura de Londrina

Alex Canziani no Avante é o prenúncio de uma caminhada em busca da Prefeitura de Londrina
É o que observadores políticos de Londrina comentam sobre a ida do ex-deputado para o partido Avante assumindo sua presidência no Paraná. A reportagem da Gazeta do Povo ele disse que: “Vamos trabalhar com foco, convocando líderes de todo o Paraná para ingressar no partido. Nossa ideia é ganhar musculatura, lançar muitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nessas eleições e já estruturarmos o partido para o pleito de 2026. Estou bastante motivado com o desafio que o presidente Tibé nos confiou”. Canziani foi deputado federal, candidato ao Senado e atualmente ocupa a Codel - Companhia de Desenvolvimento de Londrina, na administração do prefeito Antonio Belinati. Luís Tibé é deputado federal e presidente nacional da legenda.  

Ficou feio para Toledo. TCE-PR suspende licitação da Câmara de Toledo para contratar agência de propaganda. Será que os nobres edis queriam mostrar seus feitos para garantirem a reeleição?

Ficou feio para Toledo. TCE-PR suspende licitação da Câmara de Toledo para contratar agência de propaganda. Será que os nobres edis queriam mostrar seus feitos para garantirem a reeleição?

Ficou feio para Toledo

TCE-PR suspende licitação da Câmara de Toledo para contratar agência de propaganda. Será que os nobres edis queriam mostrar seus feitos para garantirem a reeleição?

Está suspensa a Tomada de Preços nº 1/2023, promovida pela Câmara de Vereadores de Toledo com o objetivo de contratar agência de propaganda para a prestação de serviços publicitários ao órgão legislativo desse município da Região Oeste do Paraná, pelo valor estimado de R$ 410 mil. A decisão consta em medida cautelar homologada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Ela atendeu a pedido feito em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela Serapio Comunicação Integrada Ltda. Por meio da petição, a interessada narrou que a campanha publicitária apresentada pela licitante classificada em primeiro lugar na disputa não atendeu aos critérios de originalidade fixados no edital do certame, se tratando, na verdade, de um plágio de uma campanha que havia sido apresentada por outra agência de propaganda em um processo licitatório promovido pela Câmara Municipal de Cuiabá (MT) em 2019. Decisão Para o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, há indícios de verossimilhança no relato apresentado pela representante, já que, de fato, são evidentes as similaridades entre o material apresentado pela então vencedora do procedimento licitatório e aquele apontado como original, disponível na plataforma virtual Behance para consulta de terceiros. Diante disso, como a entidade ignorou os reiterados recursos administrativos apresentados pelas demais licitantes que apontaram para a mesma suposta irregularidade, o conselheiro decidiu, então, pela imediata interrupção do andamento do certame, a fim de evitar a ocorrência de um possível dano ao patrimônio público. A decisão liminar, tomada em 23 de novembro, foi homologada, de forma unânime, pelos demais membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão de plenário virtual nº 23/2023, concluída no dia 7 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3787/23 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 12 de dezembro, na edição nº 3.121 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os efeitos da medida serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser ocorra sua revogação antes disso.    

Mario Sarrubbo deve ser o escolhido de Lewandowski para comandar a segurança do País

Mario Sarrubbo deve ser o escolhido de Lewandowski para comandar a segurança do País

O Procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Sarrubbo, é o nome favorito do futuro ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, para ocupar a Secretaria Nacional de Segurança (Senasp), informa a jornalista Julia Dualibi, da Globo News.

A jornalista dá conta que os dois conversaram nos útimos dias e devem bater o martelo nesta semana.

Com 34 anos de experiência em segurança pública atuando no Ministério Público, a escolha é vista como positiva por ministros do STF, que apontam Sarrubbo como alguém com experiência na área e uma visão mais pragmática da segurança.

Na boca pequena dizem que o possível escolhido é linha dura.

Aguardemos....

PF investigará Governo Ratinho Junior.
A Polícia Federal recebeu toda a papelada de uma denúncia sobre o suposto uso de softwares para espionagem dentro da Controladoria Geral do Estado (CGE), com o intuito de monitorar opositores políticos […]

PF investigará Governo Ratinho Junior.<BR>A Polícia Federal recebeu toda a papelada de uma denúncia sobre o suposto uso de softwares para espionagem dentro da Controladoria Geral do Estado (CGE), com o intuito de monitorar opositores políticos […]
PF investigará Governo Ratinho Junior A Polícia Federal recebeu toda papelada da denúncia de um suposto uso de softwares para espionagem dentro da Controladoria Geral do Estado (CGE), com o intuito de monitorar opositores políticos [...] A mesma denúncia foi encaminha à Policia Federal pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Em um ofício encaminhado ao deputado estadual Requião Filho (PT), o Ministério afirmou: “Com os cordiais cumprimentos, reportamo-nos ao Requerimento (26010464), e seus anexos (26010460, 26010463, 26010466 e 26010476), do Deputado Estadual no Paraná, Requião Filho, que solicita providências para manter toda a investigação acerca da utilização de software fornecido pela empresa SUNTECH/COGNYTE/VERINT, em curso na Polícia Federal, unida em âmbito federal, e encaminha denúncia sobre suposto uso político de sistemas de inteligência contratados pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, mediante dispensa e inexigibilidade de licitação. Nesse contexto, encaminhamos o caso à Polícia Federal para as medidas investigativas legalmente cabíveis", diz o ofício. A mesma denúncia foi encaminha ao Ministério Público do Paraná, mas foi arquivada. Para Requião Filho, "tudo que cai nas mãos do MP PR, que envolve algo relacionado ao Governo Estadual, fica protegido, sempre engavetado. O mesmo Ministério Público que tenta proteger políticos com ações de não persecução penal, mesmo após a confissão de recebimento de propina. Está na hora de tirarmos esse véu que cobre o MP e o TJ, esses acordos sigilosos, essas trocas de cargos e favores entre os poderes".
Conforme matéria do Brasil247, a denúncia de Requião trata da contratação, pelo governo do Paraná, do programa First Mile, conhecido como 'software espião', por 6,2 milhões de reais. O contrato foi assinado pelo ex-Secretário de Segurança Pública do Paraná, coronel do Exército Romulo Marinho Soares, em dezembro de 2019. O programa, adquirido para a "varredura, detecção, identificação, bloqueio seletivo, localização em tempo real e extração remota e instantânea de conteúdo de dispositivos celulares móveis," segundo o Portal da Transparência do Paraná, foi desenvolvido pela empresa israelense Cognyte.    

De R$ 1,8 mil a R$ 2,1 mil: Paraná seguirá com o maior Piso Regional do País em 2024

De R$ 1,8 mil a R$ 2,1 mil: Paraná seguirá com o maior Piso Regional do País em 2024
O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter) aprovou nesta segunda-feira (15), em reunião extraordinária, a proposta de composição dos novos valores do Piso Regional do Paraná, que tiveram como base o reajuste do Salário Mínimo Nacional para R$ 1.412, válido desde o início de janeiro deste ano. Com os novos reajustes, o Paraná vai manter o maior Piso Regional do Brasil, com faixas que vão de R$ 1.856,94 a R$ 2.134,88 ao mês. Na primeira faixa salarial, que contempla os trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, o novo piso será de R$ 1.856,94. A segunda faixa, formada pelos trabalhadores de serviços administrativos, vendedores do comércio em lojas e mercados e reparação e manutenção, terá piso de R$ 1.927,02. No terceiro grupo, dos trabalhadores da produção de bens e serviços industriais, o piso será de R$ 1.989,86. Por fim, o quarto grupo, dos técnicos de nível médio, terá o piso de R$ 2.134,88. Até então, os valores praticados desde maio de 2023 variavam entre R$ 1.749,02 e R$ 2.017,02. A ata da reunião e a minuta do decreto prevendo os novos valores para as quatro faixas salariais serão encaminhadas para a Casa Civil. Os novos valores só vão ser praticados após a assinatura do governador Carlos Massa Ratinho Junior e a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). Os valores serão retroativos a 1º janeiro deste ano.

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