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É o Beto Richa. Nosso correspondente em Brasília, o jornalista Carlos Nascimento conversou com o parlamentar paranaense, que acaba de assumir a representação do Brasil no Parlasul. Acompanhe…

É o Beto Richa. Nosso correspondente em Brasília, o jornalista Carlos Nascimento conversou com o parlamentar paranaense, que acaba de assumir a representação do Brasil no Parlasul. Acompanhe…

É o Beto Richa.

Nosso correspondente em Brasília, o jornalista Carlos Nascimento conversou com o parlamentar paranaense, que acaba de assumir a representação do Brasil no Parlasul.

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Política Real. Comentário desta quarta-feira (13/09/23), do jornalista Genésio Araújo Junior, direto de Brasília. Acompanhe…

Política Real. Comentário desta quarta-feira (13/09/23), do jornalista Genésio Araújo Junior, direto de Brasília. Acompanhe…

Política Real.

Comentário desta quarta-feira (13/09/23), do jornalista Genésio Araújo Junior, direto de Brasília.

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A comunicação de Ratinho Junior. Alô, alô, governador Ratinho Junior. A Sesa denunciou e a polícia trabalhou, desarticulando a “sacanagem” dos remédios falsificados. Pois, pois. Não existe um vídeo do secretário Beto Preto na Agência de Notícias do Paraná explicando o caso. NÃO TEM CONDIÇÕES! Fizemos um comentário…

A comunicação de Ratinho Junior. Alô, alô, governador Ratinho Junior. A Sesa denunciou e a polícia trabalhou, desarticulando a “sacanagem” dos remédios falsificados. Pois, pois. Não existe um vídeo do secretário Beto Preto na Agência de Notícias do Paraná explicando o caso. NÃO TEM CONDIÇÕES! Fizemos um comentário…

A comunicação de Ratinho Junior

Alô, alô, governador Ratinho Junior. A Sesa denunciou e a polícia trabalhou, desarticulando a "sacanagem" dos remédios falsificados. Pois, pois. Não existe um vídeo do secretário Beto Preto na Agência de Notícias do Paraná explicando o caso. NÃO TEM CONDIÇÕES! Fizemos um comentário...

Mesmo com um “montão” de críticas, ALEP aprova mudanças para a escolha de diretores de escolas estaduais

Mesmo com um “montão” de críticas, ALEP aprova mudanças para a escolha de diretores de escolas estaduais
O projeto de lei que prevê novas regras para a escolha de diretores de escolas públicas do Paraná avançou na Assembleia Legislativa do Paraná. Com alterações e voto contrário da Oposição, a iniciativa foi apreciada em segunda e terceira discussão nas duas sessões plenárias ordinárias realizadas nesta terça-feira (12/09/23). A proposição 672/2023, do Poder Executivo, define que os candidatos ao cargo terão de passar por cursos, além de serem submetidos a uma avaliação antes de poderem concorrer às eleições nas escolas. Segundo o líder do Governo, deputado Hussein Bakri (PSD), o texto recebeu uma subemenda substitutiva geral “visando conferir ao processo de designação de diretores maior eficiência e isonomia entre candidatos”. Entre as mudanças indicadas pelo Legislativo estão a retirada da necessidade de apresentação do plano de gestão escolar à banca examinadora como etapa de caráter eliminatório do processo de habilitação e da obrigatoriedade de apresentação, pelo candidato, das declarações de melhoria nos indicadores educacionais. Foram retiradas, ainda, a vedação de participar do processo de habilitação aos candidatos que, tendo exercido a função de diretor a partir de 2005, não comprovem melhoria nos indicadores educacionais oficiais e também o dispositivo que remete a ato infralegal o regramento sobre os votos computados para cálculo do quórum da consulta à comunidade escolar. A subemenda definiu a necessidade de estabelecer o início do mandato do diretor e do diretor auxiliar. “Apresentamos emendas que não foram acolhidas, por isso votamos conta o projeto, pois não é de interesse público, fere a Constituição e atenta contra a gestão democrática das escolas”, justificou o deputado Professor Lemos (PT). A proposta recebeu 38 votos favoráveis e oito contrários em segunda discussão (40 x 7, em terceira discussão). O Governo alega que a proposta estabelece requisitos e procedimentos mais elaborados que os atuais para a seleção de diretores, aprimorando o método de escolha. Também argumenta que o projeto tem o objetivo de aperfeiçoar a gestão educacional e funcional das instituições de ensino da rede pública, criando maior comprometimento e eficiência à formação e aprendizagem dos alunos.

Não dá para acreditar! Ao procurar atendimento médico, você corre o risco de receber medicamentos falsificados. Cadeia geral para todos os responsáveis!

Não dá para acreditar! Ao procurar atendimento médico, você corre o risco de receber medicamentos falsificados. Cadeia geral para todos os responsáveis!

Como vem sendo informado, a Polícia Civil do Paraná "mandou ver" e fez uma grande correria, desbaratando uma quadrilha que fraudava licitações e, pasmem, entregavam ao Estado medicamentos falsos. Essa cambada, além de roubar, colocaram em risco a vida de milhares de pessoas. Segundo informações do G1/PR, para o secretário da Saúde, Beto Preto, os produtos não 'causam grandes riscos' à saúde. Nos frascos, foram colocados antibióticos ao invés de imunoglobulina. A própria Secretaria identificou fraude e denunciou caso.

A falação de Beto Preto: "Nós estamos fazendo todo esse levantamento, até para que eles sejam também seguidos, avisados, mas não vejo que isso seja muito extenso, mas já estávamos tomando e vamos continuar tomando essas medidas de cuidado com todos os pacientes" .
 A apuração inicial da Polícia Civil indica que foram colocadas nos frascos amostras do antibiótico metronidazol, medicamento anti-infeccioso indicado para o tratamento de giardíase, amebíase, tricomoníase, vaginites e outras infecções.
O medicamento correto, segundo o secretário, seria a Imunoglobulina Humana, indicada para tratamentos de leucemia, doenças autoimunes e outras doenças.  

Política Real. Comentário desta terça-feira (12/09/23), do jornalista Genésio Araújo Junior, direto de Brasília. Acompanhe…

Política Real. Comentário desta terça-feira (12/09/23), do jornalista Genésio Araújo Junior, direto de Brasília. Acompanhe…

Comentário desta terça-feira (12/09/23), do jornalista Genésio Araújo Junior, direto de Brasília.

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Câmeras corporais

Câmeras corporais

Câmeras corporais

Quando será discutido o uso de câmeras corporais pela Polícia Militar do Paraná?

Senhoras e senhores, com todo o respeito, Polícia séria não tem medo de câmeras corporais, mas uns e outros não querem nem saber. Nobre presidente da ALEP, deputado Ademar Traiano, nós conhecemos sua seriedade, então, por que não colocar o assunto em pauta?    

Liberação de obras prejudiciais ao meio ambiente em Guaraqueçaba. Falam que o pai do governador também tem uma casinha por lá. Sejamos sinceros, não acredito nisso

Liberação de obras prejudiciais ao meio ambiente em Guaraqueçaba. Falam que o pai do governador também tem uma casinha por lá. Sejamos sinceros, não acredito nisso

Liberação de obras prejudiciais ao meio ambiente em Guaraqueçaba. Falam que o pai do governador também tem uma casinha por lá. Sejamos sinceros, não acredito nisso

O grande apresentador e comunicador, que saiu do nosso interior e hoje é sucesso nacional, teria uma propriedade na cidade de Guaraqueçaba e estaria sendo beneficiado por isso e aquilo. Eu, que conheço Ratinho, particularmente, não acredito. Entretanto, devido aos comentários, seria de bom alvitre esclarecer essa "bagaça". Ra, Ra, Ra, Ratinho. Deus seja louvado!

Guaraqueçaba “baixa as calças” e deixa uns e outros ferrando geral o meio ambiente

Guaraqueçaba "baixa as calças" e deixa uns e outros ferrando geral o meio ambiente É do cacete. Importantes ricos, que curtem explorar a natureza e darem uma boa "banana" para o resto, estão sendo acusados por estarem fazendo tudo errado. Tipo assim. "Nóis pode, nóis faz". O jornalismo da RPC mostrou essa desgraça. E daí prefeitão, vai ficar de bico fechado? Que vergonha... NÂO TEM CONDIÇÕES!

VEJA A REPORTAGEM AQUI

 

Merenda Escolar

Merenda Escolar

Merenda Escolar

Os gastos com o preparo da merenda escolar podem ser utilizados para atingir o índice mínimo da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino diz TCE/PR [...]

Abaixo, as informações encaminhadas ao nosso blog pela Assessoria de Imprensa do Tribunal de Contas
Os gastos com o preparo da merenda escolar podem ser utilizados para atingir o índice mínimo da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, previsto no artigo 212 da Constituição Federal. Mantém-se a metodologia de cálculo atualmente utilizada pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Essa é a orientação do TCE-PR, em resposta à Consulta formulada pelo Município de Foz do Iguaçu, por meio da qual questionou se o pagamento do serviço prestado por merendeiras, concursadas ou terceirizadas, para o preparo da alimentação escolar poderia ser custeado com recursos vinculados à educação. Legislação O inciso III do artigo 35 da CF/88 expressa que o estado não intervirá em seus municípios, nem a União nos municípios localizados em Território Federal, exceto quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. O artigo 212 da Constituição Federal dispõe que a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os estados, o Distrito Federal e os municípios 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. O artigo 212-A da CF/88 estabelece que os estados, o Distrito Federal e os municípios destinarão parte dos recursos da educação à manutenção e ao desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais. O artigo 213 do texto constitucional fixa que os recursos públicos serão destinados às escolas públicas. Eles podem ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação; e assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao poder público, no caso de encerramento de suas atividades. Os incisos I e V do artigo 70 da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB) expressam que serão considerados como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam à remuneração e ao aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação; e à realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino. Decisão A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR afirmou que os profissionais responsáveis pelos relevantes serviços de preparo da alimentação escolar podem ser efetivamente enquadrados no conceito de "demais profissionais da educação". O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, considerou que não há impedimento para a inclusão dos prestadores de serviço de merenda no conceito de "demais profissionais da educação"; e que a oferta de alimentação escolar configura atividade com a finalidade específica de viabilizar condições imprescindíveis para os estudantes permanecerem no ambiente escolar. Linhares lembrou que a metodologia atualmente empregada pela CGM já computa no índice de manutenção e desenvolvimento da educação as despesas de mão de obra para o preparo da merenda escolar, seja por meio de servidores concursados ou de prestadores de serviço. Ele frisou que a metodologia inclui despesas com utensílios de cozinha e os próprios investimentos na infraestrutura para o fornecimento de alimentação aos alunos dentro da escola. O conselheiro citou que as despesas com transporte escolar também são incluídas no cálculo, sob o fundamento de se tratar de "atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino". Ele ressaltou que a merenda escolar é um elemento da própria política pública da educação, pois propicia o acesso e a permanência do aluno na escola. O relator destacou que a avaliação da política pública da educação, dentro da sistemática do Programa de Avaliação de Contas Municipais de Governo (ProGov), voltada às prestações de contas anuais dos prefeitos ao TCE-PR a partir de 2022, enfatiza a qualidade do cardápio e de sua adequação aos padrões exigidos por lei como ferramenta de melhoria do aproveitamento escolar. Finalmente, Linhares entendeu que, dada a relevância da merenda escolar como elemento constitutivo da política pública de educação, além da subsunção dos profissionais e prestadores de serviços por ela responsáveis ao conceito de funções de apoio operacional, ela pode ser custeada com receitas de impostos e transferências, sem impedimento para a subsunção das despesas com alimentação escolar aos objetivos do artigo 212 da Constituição Federal. Os conselheiros aprovaram o voto do relator por maioria absoluta, na Sessão de Plenário Virtual nº 15/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 17 de agosto. O Acórdão nº 2533/23 - Tribunal Pleno, no qual está expressa a decisão, foi disponibilizado em 31 de agosto, na edição nº 3.055 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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