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Somos fiscalizadores

Somos fiscalizadores
Somos fiscalizadores O ministro do TCU, Augusto Nardes, especialmente para OgazeteirO, fala sobre a necessidade da comunidade brasileira ajudar na fiscalização da coisa pública Ouça..

Cassação de Moro.
Julgamento pode embolar e não haver quórum para analisar a papelada. A demora preocupa opositores

Cassação de Moro.<br>Julgamento pode embolar e não haver quórum para analisar a papelada. A demora preocupa opositores
Cassação de Moro. Julgamento pode embolar e não haver quórum para analisar a papelada. A demora preocupa opositores do senador O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná corre o risco de passar por um “apagão” já na próxima semana, o que pode inviabilizar, na prática, o julgamento de duas ações que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), informa a colunista do GLOBO, jornalista Malu Gaspar. No texto, a colunista deixa clara a preocupação dos autores da ação, ou seja, o PT e o PL, que veem possíveis mudanças no corpo julgador. E mais, em casos como de Sergio Moro, por ser cassação, o quórum tem que ser completíssimo. Além de que, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha, relator do caso, ainda não liberou os processos para julgamento, nem pediu a inclusão deles na pauta do tribunal, mas sinalizou a interlocutores que deve fazê-lo “em breve”. O cabo de guerra já está sendo esticado. Agora é aguardar o final dessa discussão. Por ora, todos estão só achando isso e aquilo. Tenham paciência, ninguém morre na véspera.  

Lembranças dos jogos que a TV Coroados exibia nas noites de domingo

Lembranças dos jogos que a TV Coroados exibia nas noites de domingo
A Band transmitindo Volta Redonda e Fluminense trouxe memórias dos jogos do campeonato paranaense, no início da década de 80, quando o União Bandeirantes recebia o Londrina. Ao final da noite, a TV Coroados apresentava o videotape da partida. Hoje, os jogos são ao vivo, mas o "futeba" é de videotape.

MP/PR x Beto Richa. Ministério Público do Paraná continua a cruzada contra Beto Richa. Querem ressuscitar as operações Quadro Negro e Rádio Patrulha […]

MP/PR x Beto Richa. Ministério Público do Paraná continua a cruzada contra Beto Richa. Querem ressuscitar as operações Quadro Negro e Rádio Patrulha […]
Ministério Público do Paraná continua a cruzada contra Beto Richa. Querem ressuscitar as operações Quadro Negro e Rádio Patrulha [...] Como se sabe, as duas operações que investigavam o ex-governador Beto Richa foram anuladas pelo ministro Dias Toffoli (STF). A Operação Rádio Patrulha tratava da Patrulha do Campo, que fazia a manutenção das estradas rurais. Já a Quadro Negro tratava de construções de escolas. Pois, pois, toda essa "anarquia" ocorreu por conta das famigeradas trocas de mensagens entre Sergio Moro e Cia bela, quais mostraram "coisinhas" nada ortodoxas. Uma coisa é certa. O STF já recebeu a papelada e vai analisar. Depois, decidem se os dois casos voltam a tramitar. Sejamos sinceros, a justiça quase sempre tarda, mas quando resolve ser rápida, se atrapalha e tudo acaba em nada. Com informações do Blog Politicamente.    

Começam nesta sexta-feira (19/01) inscrições para o concurso unificado.
Prazo segue até 9 de fevereiro

Começam nesta sexta-feira (19/01) inscrições para o concurso unificado.<br>Prazo segue até 9 de fevereiro
Começam nesta sexta-feira (19) as inscrições para o Concurso Público Nacional Unificado. O certame vai selecionar, de uma só vez, 6.640 servidores para 21 órgãos públicos federais.  No ato  da inscrição, feita exclusivamente pelo aplicativo Gov.br, será gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU), único mecanismo de pagamento que valerá para o concurso. O prazo segue até 9 de fevereiro. As provas serão aplicadas no dia 5 de maio em 220 cidades, distribuídas em todos os estados e no Distrito Federal. A taxa de inscrição será R$ 60 para vagas de nível médio e R$ 90 para vagas de nível superior. Estão isentos candidatos que integram o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e que cursam ou cursaram faculdade com apoio do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) ou do Programa Universidade para Todos (ProUni), assim como doadores de medula óssea.
Arte Enem dos concursos isenção de taxa. Arte: Agência Brasil
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, responsável pela condução do concurso, recomenda leitura cuidadosa dos editais, “potencializando as trajetórias profissionais e acadêmicas dos candidatos“. Em nota, a pasta destacou que a proposta é democratizar o acesso aos quadros federais e permitir que candidatos alinhem suas vocações às oportunidades oferecidas. Um dos destaques do certame é a possibilidade de utilizar as listas de classificação também para a ocupação de vagas em cargos temporários, sendo que, se o candidato aceitar um cargo temporário, continuará na lista de espera dos outros cargos. O concurso terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses. “Pessoas aprovadas para cargos que, porventura, não sejam o da primeira opção selecionada no momento da inscrição, continuarão em lista de espera para o principal posto desejado”, reforçou o ministério.
Arte Enem dos Concursos. Reserva de Vagas e Cronograma. Foto: Arte/EBC

Especialmente para o Governo do Paraná.
No intuito de auxiliar o governo a cumprir normas legais em eventuais futuros processos de privatização de empresas públicas, o TCE emitiu sete recomendações

Especialmente para o Governo do Paraná.<br>No intuito de auxiliar o governo a cumprir normas legais em eventuais futuros processos de privatização de empresas públicas, o TCE emitiu sete recomendações

Especialmente para o Governo do Paraná

No intuito de auxiliar o governo a cumprir normas legais em eventuais futuros processos de privatização de empresas públicas, o TCE emitiu sete recomendações [...]

A fim de auxiliar o governo estadual a cumprir as normas legais em eventuais futuros processos de privatização de empresas públicas, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu sete recomendações relativas ao assunto para o Poder Executivo do Estado. As medidas foram indicadas pela comissão temporária instituída pela Corte para fiscalizar o processo de transformação da Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel) em uma companhia de capital disperso e sem acionista controlador, após o grupo realizar auditoria sobre o assunto entre os meses de abril e novembro do ano passado. Como resultado direto dos trabalhos, foi gerado um benefício financeiro de R$ 671,8 milhões, decorrente da elevação do preço mínimo de alienação das ações da companhia. Além disso, não foram detectadas irregularidades capazes de macular o processo de desestatização da Copel. No entanto, os auditores do Tribunal indicaram a adoção de sete recomendações por parte do governo estadual. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo. Eles também sugeriram a emissão de uma recomendação à administração do próprio TCE-PR, para que esta considere a realização de estudos voltados à regulamentação do fluxo de processos de concessão e desestatização feitos pelos municípios e pelo Estado do Paraná, contemplando a intervenção do controle externo sobre a administração pública.   Decisão O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo conselheiro Ivens Linhares. Ele corroborou todas as indicações feitas pela comissão temporária e ainda determinou o encaminhamento de cópias da decisão ao governador paranaense, Carlos Massa Ratinho Júnior, e ao diretor-presidente da Copel, Daniel Pimentel Slaviero. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 23/2023, concluída em 7 de dezembro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 3789/23 - Tribunal Pleno, publicado no dia 12 de dezembro, na edição nº 3.121 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).   Resolução A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações. A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.   RECOMENDAÇÕES AO GOVERNO ESTADUAL PARA EVENTUAIS FUTUROS PROCESSOS DE PRIVATIZAÇÃO DE ESTATAIS
Observar, na ausência de norma sobre o tema, a previsão de tempo razoável para a análise do TCE-PR antes da abertura da fase externa da alienação.  
Adotar medidas adequadas de aperfeiçoamento de sua comunicação com a sociedade paranaense.  
Elaborar um relatório prévio e abrangente contendo os parâmetros a serem observados pelos avaliadores independentes do processo de desestatização.  
Avaliar a conveniência e a oportunidade de editar atos normativos estabelecendo regras relacionadas ao controle e à governança dos recursos aplicados em participações societárias minoritárias.  
Monitorar permanentemente e eventualmente ingressar como parte interessada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7385, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), já que o processo discute a legalidade ou não da cláusula que limita o exercício do direito de voto ao titular que detenha mais de 10% das ações ordinárias em circulação.  
Monitorar permanentemente sua posição acionária na Copel e abster-se de praticar atos de disposição ou oferta em garantia das ações remanescentes em quantidade de ações que esvazie o exercício da golden share, obedecendo a participação mínima prevista no Estatuto Social, haja vista ter sido estabelecida como condicionante na legislação autorizativa para a alienação das ações.  
Assegurar a manutenção da participação societária mínima prevista no Estatuto Social à luz das disposições contidas no acordo firmado com o Banco Itaú, de modo a preservar o exercício da golden share que titulariza na Copel.

Fechamento de Centros Estaduais de Educação Básica para Jovens e Adultos (CEEBJA).
MP/PR tem feito pedidos à Justiça para impedir a medida. Em Dois Vizinhos, foi acatado

Fechamento de Centros Estaduais de Educação Básica para Jovens e Adultos (CEEBJA).<br>MP/PR tem feito pedidos à Justiça para impedir a medida. Em Dois Vizinhos, foi acatado
O Ministério Público do Paraná requereu e o Judiciário determinou a manutenção do funcionamento do Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos (CEEBJA) de Dois Vizinhos, no Sudoeste do estado, para o ano de 2024. A liminar atende agravo de instrumento apresentado pela 2ª Promotoria de Justiça de Dois Vizinhos, após anúncio da Secretaria de Estado da Educação, a partir do Núcleo Regional de Educação, de encerramento das atividades da instituição por meio de “cessação voluntária”, proposta que não é aceita pela comunidade escolar e tampouco pela direção da instituição. O CEEBJA oferta ensino fundamental e ensino médio, com especificidade e flexibilidade curricular. Os alunos são adolescentes, jovens, adultos e idosos que atrasaram seus estudos e buscam uma melhor formação escolar. O Centro de Educação de Dois Vizinhos é a única instituição elencada pelo Estado do Paraná que oferece educação para esse público no município, de forma que o encerramento de suas atividades representaria obstáculo à concretização do direito à educação. Direito sob risco – Ao ingressar com o pedido judicial, a Promotoria de Justiça sustenta que a decisão de dissolução do CEEBJA é injustificada, uma vez que a demanda pela unidade, que também atende alunos de outros municípios, vem aumentando, e não diminuindo. Além disso, apontou-se que a proposta de cessação não está seguindo o trâmite legal necessário, e as medidas até agora adotadas são insuficientes para a garantia do direito à educação dos alunos, “que ainda não sabem para onde vão, quais turnos serão ofertados, quem serão seus professores, se haverá ou não certificação após a conclusão do curso etc.”. Outro argumento apresentado pelo MPPR foi de que “o Estado demonstra uma pressa descomedida e injustificável para que uma instituição de ensino em funcionamento há mais de 20 anos deixe, de um dia para o outro, de existir”; e que “além da cessação irregular das atividades do CEEBJA, a transferência do ensino de jovens e adultos para outro prédio escolar, o Estado do Paraná pretende também o encerramento da oferta de ensino no turno matutino, o que prejudica diretamente diversos alunos, o que é evidenciada pelas diversas declarações de trabalho acostadas por estudantes que iniciam seus turnos de trabalho no período da tarde e encerram à noite”. A Promotoria de Justiça demonstrou, portanto, que o “encerramento do CEEBJA de Dois Vizinhos implicará retrocesso social e violação ao direito constitucional à educação, ainda que seja ofertada modalidade EJA em escola regular”. A decisão liminar, expedida na última sexta-feira, 12 de janeiro, determina que sejam asseguradas as matrículas e vedada a transferência unilateral dos alunos já matriculados para outra unidade ou modalidade educacional.

MP/PR dá publicidade ao caso de Ademar Traiano, que firmou acordo para não ser processado e confessou ter cobrado propina antes da renovação do contrato da TV Icaraí

MP/PR dá publicidade ao caso de Ademar Traiano, que firmou acordo para não ser processado e confessou ter cobrado propina antes da renovação do contrato da TV Icaraí
Conforme informa o portal BEM PARANÁ, o Ministério Público do Paraná divulgou detalhes do processo de corrupção passiva envolvendo o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PSD), e o ex-deputado Plauto Miró. A informação foi passada pelo MPPR em uma nota relativa a esclarecimentos complementares sobre investigações relacionadas à TV Icaraí. Traiano e Plauto confessaram ter cobrado propina antes da renovação do contrato da concessão da TV Assembleia, que era administrada pela TV Icaraí, representada pelo empresário Vicente Malucelli. A nota do MP não cita nominalmente os dois e nem outros eventuais envolvidos. “Em um dos anexos (do processo), foi noticiado suposto pagamento de vantagens indevidas a deputados estaduais por prepostos da TV Icaraí, motivando a instauração do procedimento investigatório criminal (PIC) nº 0046.20.076480-4, em 29 de maio de 2020, pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos (SubJur), em razão do foro por prerrogativa de função junto ao Tribunal de Justiça do Paraná”, diz a nota do MP.

ABAIXO O INFORME DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Ministério Público do Paraná presta esclarecimentos complementares sobre investigações relacionadas à TV Icaraí

1. Origem: as investigações tiveram início a partir de informações obtidas em acordos de colaboração premiada (penal) e de leniência (cível) firmados com o Ministério Público do Paraná e o Ministério Público Federal. Tais acordos contemplaram a descrição de 11 supostos ilícitos (anexos), imputados a diferentes pessoas, subsidiando, desse modo, apurações em variados juízos e instâncias, além do Cade. 2. Anexo 8: em um dos anexos, foi noticiado suposto pagamento de vantagens indevidas a deputados estaduais por prepostos da TV Icaraí, motivando a instauração do procedimento investigatório criminal (PIC) nº 0046.20.076480-4, em 29 de maio de 2020, pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos (SubJur), em razão do foro por prerrogativa de função junto ao Tribunal de Justiça do Paraná. 3. Corroboração: diante do art. 4º, § 16, da Lei nº 12.850/2013 (que proíbe a adoção ou decretação de medidas cautelares pessoais ou reais, de recebimento de denúncia e de sentença condenatória com fundamento apenas nas declarações de colaborador), o referido PIC objetivou reunir provas para a confirmação dos seguintes ilícitos: (i) corrupção passiva (art. 317, caput, do CP) decorrente de suposta solicitação de vantagem indevida por parlamentares e (ii) lavagem de capitais (art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/98), decorrente de suposta ocultação ou dissimulação de valores do crime antecedente. 4. Diligências: durante a investigação criminal foram adotadas pela SubJur, dentre outras, as seguintes providências: (i) oitiva de 11 pessoas, com 06 interrogatórios de investigados e 05 depoimentos de testemunhas; (ii) 02 perícias elaboradas pelo Instituto de Criminalística em arquivo de mídia e em dispositivo de captação (Laudo Pericial nº 42.932/2020 e Laudo Pericial nº 64.433/2020); (iii) pedidos cautelares de afastamento de sigilos bancário e fiscal junto ao Órgão Especial do TJPR, com 13 postulações de quebras derivadas (autos nº 0029971-14.2020.8.16.0000); (iv) pedido judicial de compartilhamento de provas junto à 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba em processo de produção antecipada de provas (autos nº 0001728-42.2019.8.16.0179), com outros 12 requerimentos complementares; (v) elaboração de auditorias contábeis em documentos obtidos com as quebras (Relatório nº 014/2021); e (vi) formulação de requerimento incidental ao Órgão Especial do TJPR (autos nº 0029971-14.2020.8.16.0000) para validação de prova apresentada pelo colaborador, em razão de sucessão legislativa operada pelo Pacote Anticrime. 5. Prorrogações: pela complexidade, a instrução motivou 08 prorrogações de prazo do PIC (conforme autorização do art. 13, caput, da Res. nº 181/2017 do CNMP), cujas razões foram supervisionadas pelo Órgão Especial do TJPR e apreciadas em decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (representação nº 1.01003/2022-83). 6. Conclusão da investigação (opinio delicti): exauridas as diligências, a SubJur, em 1º de setembro de 2022, firmou as seguintes conclusões: (i) crime de corrupção passiva: constatada a existência de indícios de autoria e prova de materialidade em relação a deputados estaduais e (ii) crime de lavagem de dinheiro: ausência de provas que confirmassem a hipótese de ocultação ou dissimulação dos valores ilicitamente obtidos (STF, AP nº 644), cuja promoção de arquivamento, por falta de justa causa, foi homologada à unanimidade pelo Órgão Especial do TJPR em 11 de setembro de 2023 (autos nº 0000539-42.2023.8.16.0000). 7. Cabimento do ANPP: não sendo o caso de arquivamento em relação ao crime de corrupção passiva, a SubJur, em estrito cumprimento ao art. 28-A do CPP, deflagrou as tratativas para o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), culminando, em 20 de dezembro de 2022, na formalização de ajuste que viabilizou a imediata resposta penal, mediante o pagamento de prestação pecuniária equivalente a 155 salários mínimos (ou R$ 187.860,00) para cada um dos investigados, revertida para entidades de destinação social, nos termos do art. 45, § 1º, do CP. Tal acordo, feito com ambos os investigados, foi homologado pelo Tribunal de Justiça (autos nº 0034907-77.2023.8.16.0000, em 31 de outubro de 2023, e autos nº 0034904-25.2023.8.16.0000, em 5 de dezembro de 2023). 8. Cabimento do ANPC: paralelamente, após compartilhamento da prova criminal, a SubJur apreciou os reflexos do caso na esfera da improbidade administrativa, sob a ótica do enriquecimento ilícito (inquérito civil nº 0046.22.144261-2), formalizando, em estrito cumprimento ao art. 17-B da Lei 8.429/92, Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) que viabilizou: (i) perda dos valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio de cada um dos investigados, em favor do Estado do Paraná, no valor de R$ 147.001,94, e (ii) multa de R$ 36.750,48, destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, para cada um dos investigados. Referido acordo, feito com ambos os investigados, foi aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público e, com a anuência da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, também homologado pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, em 11 de dezembro de 2023 (autos nº 0000796-15.2023.8.16.0179). 9. Propositura de demandas judiciais: os citados ANPP e ANPC, firmados pela SubJur após exauriente investigação (devidamente homologados pelas instâncias de controle internas e externas), além de permitirem imediata e concreta resposta a atos de corrupção, impondo o recolhimento ao patrimônio do Estado do Paraná da quantia total de R$ 743.224,84 (mesmo sem ter ocorrido dano material ao erário), evitaram evidentes riscos na propositura das ações penais e cíveis, principalmente: (i) sobre a eventual declaração de ilicitude da prova apresentada pelo colaborador, base da investigação (Tema de Repercussão Geral 979/STF); (ii) sobre a prescrição penal decorrente da contagem, pela metade, em relação a um dos investigados (considerando a sanção em perspectiva e os recursos processuais disponíveis às instâncias superiores); (iii) sobre a possibilidade de imposição de regime aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; (iv) sobre os limitados prazos de prescrição intercorrente das ações de improbidade; e (v) sobre os filtros acentuadamente mais rigorosos no recebimento e processamento de ações nos Colegiados dos Tribunais. As sanções acordadas guardam proporcionalidade com aquelas normalmente fixadas ao fim de processos judiciais, antecipando, assim, o provimento jurisdicional que poderia ser obtido pelo Ministério Público em processos de notória morosidade. 10. Sigilo: os procedimentos investigatórios, não por opção do Ministério Público, mas por determinação legal e ordem judicial, estiveram sob sigilo durante a tramitação porque: (i) conectados a elementos de informação obtidos em acordos de colaboração premiada e acordos de leniência (art. 16, § 6º, da Lei nº 12.846/2013 e art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.850/2013) e (ii) vinculados a medidas cautelares de afastamento de sigilos bancário e fiscal (art. 189, inciso III, do CPC e art. 5º, inciso X, da CR). 11. Transparência: de forma a assegurar transparência, a SubJur já no ano de 2022, estabeleceu tanto no ANPP quanto no ANPC cláusulas expressas de levantamento do sigilo tão logo fossem homologados os acordos (cláusula 8ª, § 1º, do ANPP e cláusula 7ª, § 1º, do ANPC). A última homologação se deu no dia 11 de dezembro de 2023, e o derradeiro pedido de levantamento de sigilo feito pela SubJur se deu nesse mesmo dia. O Judiciário, recentemente, apreciou esses pedidos e autorizou o levantamento dos sigilos dos termos dos acordos e das respectivas homologações judiciais. 12. Controle: apesar do imperativo do sigilo, as investigações estiveram permanentemente submetidas aos controles legais e constitucionais, exercidos: (i) na supervisão da investigação pelo Poder Judiciário – inclusive nas postulações com reserva de jurisdição (Órgão Especial do TJPR e 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba); (ii) no controle externo exercido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (representação nº 1.01003/2022-83); (iii) na intervenção da Procuradoria-Geral do Estado, feita no interesse do Estado do Paraná (autos nº 0000796-15.2023.8.16.0179); (iv) na apreciação pelo Conselho Superior do Ministério Público (inquérito civil nº 0046.22.144261-2); e (v) nas homologações judiciais firmadas nos processos nº 0034907-77.2023.8.16.0000, nº 0034904-25.2023.8.16.0000 e nº 0000796-15.2023.8.16.0179. 13. Impessoalidade: a SubJur reitera que o exercício de suas atribuições é marcado pela impessoalidade, consignando: (i) a formalização de Acordos de Não Persecução Penal e de Acordos de Não Persecução Cível constitui imperativo legal e, portanto, rotineiramente aplicada pelo Ministério Público, conforme disposições do art. 28-A do CPP, do art. 17-B da Lei de Improbidade Administrativa, do art. 1º, § 2º, da Res. nº 179/2017 do CNMP, por serem instrumentos alinhados à tendência contemporânea de solução consensual de conflitos, prevista pelo art. 3º, § 3º, do CPC, pelo art. 26, da LINDB e pela Res. nº 125/2010 do CNJ; (ii) a responsabilidade para o resguardo de direitos fundamentais, a fim de que eventuais acusações formuladas ao Poder Judiciário estejam embasadas em provas robustas e válidas, especialmente quando decorrentes de colaborações premiadas ou de leniência, postura, por sua vez, que reclama criteriosa apuração; e (iii) a atuação jamais pautada por processos políticos ou eleitorais de outras instituições.
   

Farmácia Popular começa a distribuir absorventes gratuitos.
Público-alvo do programa abrange 24 milhões de pessoas

Farmácia Popular começa a distribuir absorventes gratuitos.<br>Público-alvo do programa abrange 24 milhões de pessoas
Mais de 31 mil unidades credenciadas no programa Farmácia Popular começaram a distribuir absorventes para a população em situação de vulnerabilidade social. Segundo o Ministério da Saúde, a oferta é direcionada a grupos que vivem abaixo da linha da pobreza e estão matriculados em escolas públicas, em situação de rua ou em vulnerabilidade extrema. A população recolhida em unidades do sistema prisional também será contemplada.   Podem receber absorventes brasileiras ou estrangeiras que vivem no Brasil, com idade entre 10 e 49 anos, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que contam com renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa. Estudantes das instituições públicas de ensino também devem estar no CadÚnico, mas, neste caso, a renda familiar mensal por pessoa vai até meio salário mínimo (R$ 706). Para pessoas em situação de rua, não há limite de renda. O público-alvo do programa abrange  24 milhões de pessoas.

Exigências

Para garantir o benefício, é preciso apresentar um documento de identificação pessoal com número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - e a Autorização do Programa Dignidade Menstrual, em formato digital ou impresso, que deve ser gerada via aplicativo ou site do Meu SUS Digital – nova versão do aplicativo Conecte SUS – com validade de 180 dias. A aquisição de absorventes para menores de 16 anos deve ser feita pelo responsável legal.  As orientações também estão disponíveis no Disque Saúde 136. Em caso de dificuldade para acessar o aplicativo ou emitir a autorização, a orientação é procurar uma unidade básica de saúde (UBS). Pessoas em situação de rua também podem buscar nos centros de referência da assistência social, centros de acolhimento e equipes de Consultório na Rua. Para pessoas recolhidas em unidades do sistema penal, a entrega será coordenada e executada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a distribuição realizada diretamente nas instituições prisionais. A iniciativa integra o Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual e envolve as seguintes áreas: Saúde; Direitos Humanos e Cidadania; Justiça e Segurança Pública; Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e Mulheres e Educação.

Combate às desigualdades

Em nota, o Ministério da Saúde destacou que a ação contribui no combate às desigualdades causadas pela pobreza menstrual e configura “um importante avanço para garantir o acesso à dignidade menstrual”. “A menstruação é um processo natural, que ocorre em todo o mundo com, pelo menos, metade da população. Ainda assim, dados da Organização das Nações Unidas (ONU) apontam que a pobreza menstrual, associada aos tabus que ainda cercam essa condição, podem ocasionar evasão escolar e desemprego. No Brasil, uma a cada quatro meninas falta à escola durante o seu período menstrual e cerca de quatro milhões sofrem com privação de higiene no ambiente escolar (acesso a absorventes, banheiros e sabonetes)”, explica a nota.

Imagine ser desembargador e receber, em um só mês, R$ 801 mil. Ruim é que não somos. Depois dizem que é feio afirmar “É SÓ NOSSO”

Imagine ser desembargador e receber, em um só mês, R$ 801 mil. Ruim é que não somos. Depois dizem que é feio afirmar “É SÓ NOSSO”

José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior, desembargador do Tribunal de Justiça do Pará, recebeu, em dezembro de 2023, uma remuneração com os rendimentos totais de R$ 801.066,74. As vantagens eventuais do magistrado, segundo o detalhamento disponível no Portal da Transparência do tribunal, equivaleram a R$ 734.907,40. O beneficiário é o atual Corregedor Geral de Justiça do TJ-PA, informa o jornal GLOBO. A matéria diz que as vantagens eventuais, responsáveis pela maior parte do montante, incluem indenizações, gratificações e o pagamento de retroativos. Após os descontos, a remuneração líquida do desembargador foi de R$ 622.885,34.

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