O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região determinou nesta terça-feira (21), em sessão extraordinária, que o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Jorge Picciani, e os deputados Edson Albertassi e Paulo Melo voltem para a prisão. O relator Abel Gomes criticou a decisão da Alerj de revogar a prisão dos três, determinada pelo TRF, e votou pelo restabelecimento da prisão das prisões.
Todos os desembargadores acompanharam o voto do relator. Messod Azulay Neto, Paulo Espírito Santo, Simone Schreiber e Marcello Granado fizeram duras críticas à decisão da Alerj de revogar as prisões. O próximo passo é a expedição de novo mandado de prisão dos parlamentares.
Último a votar, Marcello Granato defendeu que a Alerj “jamais” poderia ter revogado a decisão judicial. Simone Schreiber, que não estava presente à votação anterior, foi curta e antecipou seu parecer. Paulo Espírito Santo afirmou que a soltura dos parlamentares, por decisão da Alerj foi “grandiosamente absurda”. Messod Azulay Neto defendeu eventual pedido por intervenção federal, caso a Casa Legislativa volte a desobedecer ordem judicial.
Picciani, Albertassi e Melo haviam sido presos, na última quinta-feira (16), por determinação do TRF, mas foram soltos no dia seguinte, após a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovar a revogação da prisão.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) já entrou com uma ação na Justiça para anular a sessão de sexta-feira da Alerj, que determinou a soltura dos três. O mandado de segurança do MP argumenta que, mesmo com liminar concedida pela Justiça determinando a abertura da sessão para o público, o presidente em exercício da Alerj durante a sessão, deputado Wagner Montes, e a mesa diretora mantiveram os portões fechados, inclusive com a proteção policial.
Na sexta-feira, a juíza Ana Cecilia Argueso Gomes de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), determinou a liberação das galerias para o público. Uma oficial de Justiça foi à Alerj com a liminar em mãos, mas foi impedida de entrar pela polícia.