Quadro Negro. TCE-PR determina a devolução de R$ 1,2 milhão

A Operação Quadro Negro, que apura o desvio de verba da manutenção e construções de escolas estaduais no Paraná, ganhou um novo capítulo. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a empresa responsável pelas obras no Colégio Estadual Yvone Pimentel, em Curitiba, e membros da Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude), da Secretaria de Educação do Paraná (Seed), devolvam mais de R$ 1,2 milhão aos cofres públicos. Cabe recurso da decisão.

De acordo com o TCE, entre os envolvidos estão Maurício Jandoí Fanini Antônio, diretor de Engenharia, Projetos e Orçamentos da Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude) à época dos fatos; Jaime Sunye Neto, ex-superintendente da Sude (15 de janeiro a 3 de junho de 2015); Angelo Antônio Ferreira Dias Menezes, engenheiro civil responsável técnico da obra; Evandro Machado, engenheiro civil e coordenador de Fiscalização da Sude; e a empresa Machado Valente Engenharia e seus representantes, Jairo Machado Valente dos Santos e Jarbas Machado Valente dos Santos.

A empresa Machado Valente Engenharia Ltda. foi contratada pela Secretaria Estadual da Educação (Seed) para executar a obra do Colégio Yvone Pimentel (Contrato nº 0234/2013-GAS/SEED), cujo valor global passou a totalizar R$ 5.388.938,09 após aditamento realizado em agosto de 2014. Desse montante, cerca de R$ 2.168.885,02 foram empenhados em favor da construtora para a execução de supostos serviços de reparo, dos quais foram repassados, efetivamente, R$ 2.158.807,22.

No entanto, segundo as medições realizadas e a realidade fática da obra que consta do Relatório de Auditoria nº 7.1/2015 do Governo do Estado do Paraná, foram executados serviços correspondentes a somente R$ 1.733.204,36.

A Seed empenhou, ainda, R$ 1.842.571,53, pela execução de serviços de ampliação, dos quais foram repassados R$ 1.792.974,05. A construtora comprovou a execução correspondente ao montante de R$ 2.046.985,54. Somente em relação ao aditivo contratual, foram empenhados e repassados à contratada R$ 1.279.850,09; porém, com execução comprovada de somente R$ 233.796,04.

No seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, declarou que os valores recebidos pela empresa contratada não guardam correlação com a proporção da execução dos serviços. Ele considerou evidente a materialidade do dano aos cofres públicos de R$ 1.217.645,42, que deverão ser restituídos por aqueles que contribuíram para a consecução da fraude detectada

Os demais conselheiros acompanharam o voto do relator e aprovaram a decisão por unanimidade. Eles ainda determinaram o encaminhamento de cópia da decisão ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), a fim de que adote as medidas cabíveis, diante da conduta dos engenheiros envolvidos no processo.

Defesa

Fanini alegou que não era responsável pelas medições “in loco” da obra, nem pela liberação de pagamentos. Ele afirmou que somente o engenheiro fiscal responsável pela verificação dos serviços poderia informar o valor e atestar sua adequação em relação ao cronograma de execução das obras; e que, após a medição, o processo era encaminhado para que ele fizesse a análise formal da documentação.

O ex-diretor ressaltou que a indevida liberação de valores decorreu da formulação de relatórios de medição em desconformidade com a realidade do canteiro de obras; que o atestado de regularidade da documentação formal não assegurava, por si só, o direito de recebimento de valores pela empresa contratada; e que, ante a limitação de suas competências, seria impossível ter intercedido para facilitar os pagamentos.

Sunye sustentou que tomou todas as providências necessárias e compatíveis com a competência de seu cargo para apurar os fatos, assim que houve a constatação de incongruências: afastou o engenheiro responsável pelo atestado de capacidade técnica falso; constituiu a Comissão de Supervisão de Obras, para avaliar a real situação; e solicitou à Seed a instauração de sindicância e a tomada de outras medidas.

Ele afirmou que não era gestor do contrato e não possuía condições de fiscalizar direta e pessoalmente todas as obras. O ex-superintendente ainda ressaltou que a liberação dos pagamentos ocorreu apenas após a apresentação das medições atestadas pelos engenheiros responsáveis e do atestado de regularidade expedido por Fanini.

O engenheiro Angelo Menezes afirmou ter realizado apenas algumas medições, que foram conferidas e aprovadas pelo auditor designado e pelo TCE-PR; e que as outras medições foram efetivadas por outros engenheiros. Ele alegou que as assinaturas nas medições eram atos administrativos de expediente e não discricionários de fiscalização; e que elas foram firmadas apenas para dar prosseguimento à solicitação.

O engenheiro Evandro Machado sustentou que exercia o cargo de coordenador de Fiscalização e, portanto, não fiscalizava diretamente a obra, mas apenas a inserção de dados no sistema e verificação de “check list” de itens. Ele destacou que se sentiu coagido a assinar os documentos em razão de ocupar cargo celetista; e que não recebeu nenhum valor desviado.

A empresa Machado Valente e seus representantes apresentaram defesa conjunta. Na petição, alegaram que à época dos fatos Jarbas já não compunha o quadro societário; e que no decorrer das obras foi verificada a necessidade de execução de diversos serviços não contemplados nos projetos executivos, motivo pelo qual foram efetivados aditamentos, os quais foram acompanhados pela Comissão da Comunidade Escolar e aprovados pela Sude.

Segundo eles, ao listar os créditos e débitos da obra executada, englobando a ampliação e a reforma, a empresa é credora de R$ 334.221,17.

Matéria do Paraná Portal

23/03/18, 05:17

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