São Jorge D’Oeste: Ministério Público aciona prefeito, dois ex-prefeitos, 12 vereadores e ex-vereadores por concessão irregular de benefícios a três empresas

SÃO JORGE DO IVAI.001

A Promotoria de Justiça de São João, no Sudoeste do Paraná, ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito de São Jorge D’Oeste (município da comarca), dois ex-prefeitos, 12 vereadores e ex-vereadores, além de três empresas de um mesmo grupo econômico do ramo de extintores, informa a Assessoria de Imprensa do MPPR.

Segundo investigação do Ministério Público do Paraná, a prefeita e os vereadores da gestão 2009-2012 favoreceram as três empresas ao editarem lei municipal e realizarem procedimento licitatório tipicamente direcionado, permitindo que as empresas se instalassem em São Jorge D’Oeste e usassem imóveis concedidos pelo Município.

As provas obtidas apontaram que a prefeita e seus sucessores e os presidentes da Câmara Municipal, desde 2012, permitiram que as empresas continuassem a exercer suas atividades em desacordo com os termos dos contratos de concessão de direito real de uso, ao deixarem de fiscalizar e de exigir que as empresas mantivessem em seu quadro o número mínimo de 150 funcionários, como forma de fomento e geração de emprego, condição estabelecida para a cessão dos imóveis.

O Município gastou R$ 1.749.418,07 com a construção de barracões cedidos ao grupo econômico. Como forma de contraprestação, as empresas tinham por obrigação gerar 150 empregos diretos no prazo de 12 meses. Durante todos esses anos, os agentes públicos envolvidos deixaram de cumprir o dever de fiscalizar e exigir a contraprestação por parte do grupo empresarial.

No entendimento do MPPR, mesmo que o objetivo último do Município fosse beneficiar a comunidade com a geração de empregos e aumentar a arrecadação de impostos pelo incentivo à atividade industrial, a participação dos particulares deveria ser assegurada a todas as empresas que desejassem instalar-se no município, com a realização de processo licitatório adequado.

Para calcular o valor aproximado do dano ao erário causado, a Promotoria de Justiça requereu ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná a elaboração de laudo pericial que estabelecerá os valores médios dos alugueis dos imóveis em questão.

Na ação, o MPPR requer a condenação dos réus às penas da Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento do dano ao erário e pagamento de multa.

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