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Município pode pagar salários de agentes de saúde com incentivo adicional da União. A parcela extra referente aos incentivos financeiros repassados pelo governo federal

Município pode pagar salários de agentes de saúde com incentivo adicional da União. A parcela extra referente aos incentivos financeiros repassados pelo governo federal
A parcela extra referente aos incentivos financeiros repassados pelo governo federal para o fortalecimento de políticas relacionadas à atuação de agentes comunitários de saúde (ACSs) e agentes de combate a endemias (ACEs) pode ser utilizada em prol do aprimoramento das condições de trabalho desses agentes. Ela também pode ser utilizada para pagamento de salários e demais encargos trabalhistas; e para as finalidades de promoção das atividades dos agentes. Além disso, o ente federativo pode estabelecer vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, para valorizar o trabalho dos ACSs e ACEs, conforme as disposições do parágrafo 7º do artigo 198 da Constituição Federal, independentemente da existência de sobras referentes aos repasses da União. Essa é a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta à Consulta formulada pelo Município de Capitão Leônidas Marques (Região Oeste), por meio da qual questionou sobre a possibilidade de utilizar recursos de assistência financeira complementar para o pagamento do piso salarial, férias, décimo terceiro salário e demais encargos trabalhistas dos ACSs e ACEs.   Instrução do processo Em seu parecer, a assessoria jurídica do consulente afirmou que a legislação vigente do Ministério da Saúde (MS) não faz qualquer distinção entre incentivo de custeio e incentivo adicional. Assim, entendeu que o incentivo financeiro, destinado a auxiliar os municípios na implantação das Equipes de Saúde da Família, pode ser utilizado para o pagamento de salários ou incentivos aos ACSs. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR ressaltou que a parcela extra referente aos incentivos financeiros para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACSs pode ser utilizada para pagamento de salários e demais encargos trabalhistas. A unidade técnica destacou que, mesmo que não haja sobras referentes aos repasses da União, é possível o município estabelecer incentivos, auxílios, gratificações e indenizações para valorizar o trabalho dos ACSs. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da CGM. O órgão ministerial acrescentou que o pagamento de qualquer parcela adicional aos ACSs e ACEs, seja gratificação, verba ou qualquer outra parcela, deverá ser previsto em lei específica.   Legislação e jurisprudência O artigo 37 do texto constitucional estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O inciso X desse artigo expressa que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. O parágrafo 3º do artigo 39 da CF/88 fixa que se aplica aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no artigo 7º, incisos IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. A Emenda Constitucional nº 120/2022 acrescentou os parágrafos 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao artigo 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de ACS e de ACE. O artigo 198 da CF/88 dispõe que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade. O parágrafo 7º desse artigo estabelece que os vencimentos dos ACSs e dos ACEs fica sob responsabilidade da União, e cabe aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. O parágrafo seguinte (8º) expressa que os recursos destinados ao pagamento dos vencimentos dos ACSs e dos ACEs serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva. O parágrafo 9º do artigo 198 da CF/88 fixa que os vencimentos dos ACSs e dos ACEs não será inferior a dois salários-mínimos, repassados pela União aos municípios, aos estados e ao Distrito Federal. O parágrafo seguinte (10) dispõe que os ACSs e dos ACEs terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade. O parágrafo 11 do artigo 198 da CF/88 estabelece que os recursos financeiros repassados pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. O artigo 9º-A da Lei Federal nº 11.350/06 expressa que o piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras de ACS e dos ACE para a jornada de 40 horas semanais. O artigo 9º-C da Lei Federal nº 11.350/06 dispõe que compete à União prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, para o cumprimento do piso salarial dos ACSs e ACEs. O parágrafo 4º desse artigo estabelece que a assistência financeira complementar será devida em doze parcelas consecutivas em cada exercício e uma parcela adicional no último trimestre.   Decisão O relator do processo, conselheiro Maurício Requião, lembrou que os ACSs e ACEs estão sujeitos ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), salvo se a lei local dispuser de forma diversa. Assim, ele concluiu que é consequência inerente aos vínculos contratuais que haverá pagamento de 13º salário. Requião ressaltou que, mesmo que a lei local fixe outro regime contratual aos agentes, o 13º salário é direito básico previsto pela Constituição Federal e, portanto, todos os ACSs e ACEs têm direito a esse benefício. Ele explicou que a parcela adicional prevista pelo artigo 9º-C, parágrafo 4º, da Lei nº 11.350/06, integra a assistência financeira complementar a fim de que os entes da federação possam suportar as despesas resultantes dessa obrigação. O conselheiro destacou que, em regra, o ente da federação pode fixar gratificações, verbas indenizatórias, e outras parcelas a serem pagas aos funcionários, desde que observadas as formalidades e patamares mínimos e máximos legais. Finalmente, o relator afirmou que a eventual insuficiência da assistência financeira complementar não é fundamento para impor redução à remuneração dos agentes. Ele frisou que, da mesma forma, a eventual existência de excedente no recebimento da assistência não repercutirá, necessariamente, em pagamentos adicionais aos agentes, pois os valores remanescentes podem ser aplicados à finalidade geral da atividade. Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 3/24 do Tribunal Pleno, concluída em 29 de fevereiro. O Acórdão nº 501/24, no qual está expressa a decisão, foi disponibilizado em 12 de março, na edição nº 3.168 do Diário Eletrônico do TCE-PRA decisão transitou em julgado em 27 de março.

A derrapada da Appa
TCE/PR manda anular licitação da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina para a instalação de redes de internet e telefone

A derrapada da Appa<BR>TCE/PR manda anular licitação da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina para a instalação de redes de internet e telefone
A derrapada da Appa TCE/PR manda anular licitação da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina para a instalação de redes de internet e telefone [...] O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) que anule, em 30 dias, os atos do Pregão Eletrônico n° 425/23 efetuados a partir da publicação do seu edital; e, caso queira dar continuidade ao certame, faça as correções propostas pelo Tribunal. O prazo para a adoção dessas medidas passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso. Se a Appa quiser continuar a licitação, deverá realizar estudos, que devem necessariamente compor os autos do procedimento licitatório, para a definição dos serviços de maior relevância e valor significativo para a demonstração da qualificação técnica; e retirar a exigência de apresentação de comprovante de que a empresa possui Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Para a continuidade do certame, a Appa também deve providenciar a inclusão de cláusula contratual com a previsão expressa da incidência de juros moratórios nos casos em que tenha havido o atraso no pagamento das prestações devidas. Além disso, a empresa estatal deve, ao executar seus contratos, abster-se de negar ou suspender o pagamento por serviços efetivamente prestados em razão da irregularidade fiscal da beneficiária.   Representação da Lei de Licitações A decisão foi tomada no processo em que o TCE-PR julgou parcialmente procedente Representação da Lei de Licitações formulada pela empresa Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda. em face do Pregão Eletrônico nº 425/23 da Appa. O Tribunal desaprovou a imposição de apresentação de atestado de capacidade técnica de parcela de serviço economicamente não relevante; a necessidade de atendimento a programas específicos; e a ausência de previsão de incidência de juros para os pagamentos feitos em atraso à eventual vencedora do procedimento licitatório. O pregão fora realizado para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de instalação e manutenção de infraestrutura de cabeamento de redes lógica e telefônica, câmeras de circuito interno de televisão (CFTV) e equipamentos de controle de acesso, com fornecimento de materiais e equipamentos de rede de dados. Ao receber a Representação, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concedera medida cautelar para suspender a licitação, em 4 de julho de 2023, que fora homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada 12 de julho de 2023.   Decisão Ao fundamentar seu voto, Amaral, concordou com a instrução da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR e com a parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), que opinaram pela procedência da Representação da Lei de Licitações. O conselheiro afirmou que é possível que os serviços de instalação, configuração e suporte técnico de dispositivos de controle de acessos, ainda que valor não significativo, possam ser tecnicamente relevantes. Mas ele destacou que não há nos autos elementos que confirmem isso, como a eventual realização de estudos na fase de planejamento da licitação. O relator ressaltou que a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e o entendimento do TCE-PR são no sentido de que é indevida a exigência dos programas PPRA e PCMSO como requisito de habilitação em licitação. Amaral também frisou que a falta de previsão da incidência de juros e correção monetária em contratos administrativos não significa que a administração seja dispensada de adimplir com esses montantes, pois esse direito será garantido caso seja proposta a competente ação judicial. Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na Sessão Ordinária nº 8/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada presencialmente em 27 de março. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 705/24 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 5 de abril na edição nº 3.182 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

O pedágio voltou “daquele jeitão”. Fiquem tranquilos, as concessionárias estão prometendo investimentos bilionários e grandes obras a partir de 2027. Até lá, é só no nosso!

O pedágio voltou “daquele jeitão”. Fiquem tranquilos, as concessionárias estão prometendo investimentos bilionários e grandes obras a partir de 2027. Até lá, é só no nosso!
Nesta terça-feira (09/04/24), a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação da Assembleia Legislativa do Paraná se reuniu com diretores das concessionárias Via Araucária e EPR Litoral Pioneiro, detentoras dos novos pedágios já em operação no Paraná, informa o jornalista Rodolfo Luis Kowalski. Em matéria veiculada no BEM PARANÁ, ele disse que no encontro, foi apresentado um resumo sobre o cronograma de obras no estado, com as concessionárias apontando a previsão de R$ 21,4 bilhões em investimentos no estado ao longo dos 30 anos de concessão. A maior parcela deste montante deve ser investido nos oito primeiros anos de contrato (entre 2024 e 2032), com as grandes entregas (de duplicações e triplicações rodoviárias) ocorrendo apenas a partir do terceiro ano de concessão (2027). Pelo sim, pelo não, não temos escapatórias. Precisamos acreditar nas empresas e torcer para que as promessas sejam confirmadas em melhorias para todos os usuários do pedágio que já levam na "cacunda" há mais de 'TROCENTOS" anos.

Política Real.
Comentário do jornalista Genésio Araújo Junior, desta terça-feira (09/04/24), direto de Brasília, especialmente para OgazeteirO.
Acompanhe…

Política Real.<br>Comentário do jornalista Genésio Araújo Junior, desta terça-feira (09/04/24), direto de Brasília, especialmente para OgazeteirO.<br>Acompanhe…
Política Real.<br> Comentário do jornalista Genésio Araújo Junior, desta terça-feira (09/04/24), direto de Brasília, especialmente para OgazeteirO.<br> Acompanhe…

Voa, voa Juninho
Vai pro exterior e busca riquezas, o Paraná precisa e “oceis gosta”

Voa, voa Juninho<br>Vai pro exterior e busca riquezas, o Paraná precisa e “oceis gosta”
O governador do Paraná se ausentará do País no período entre 10 e 17 de abril para cumprir agenda governamental na Índia e nos Emirados Árabes Unidos. O detalhamento da agenda ainda não foi divulgado pelo Palácio Iguaçu. No período de ausência de Ratinho Junior, o governo do Estado será exercido interinamente pelo vice-governador Darci Piana (PSD).

É o Sergio Moro
Somos um quanto tanto “birrentos” com Sergio Moro, mas acreditamos que ele não deve ser cassado. Uma coisa foi a “cagada” que ele fez na Justiça Federal, outra foi a disputa para o Senado

É o Sergio Moro<BR>Somos um quanto tanto “birrentos” com Sergio Moro, mas acreditamos que ele não deve ser cassado. Uma coisa foi a “cagada” que ele fez na Justiça Federal, outra foi a disputa para o Senado

É o Sergio Moro

Somos um quanto tanto "birrentos" com Sergio Moro, mas acreditamos que ele não deve ser cassado. Uma coisa foi a "cagada" que ele fez na Justiça Federal, outra foi a disputa para o Senado [...]

  Tem 'TROCENTOS' políticos no País que se metem a besta para ser candidato ao maior cargo, no caso a presidência da República, mas por circunstâncias politicas e amarrações eleitorais, os caminhos são modificados. Tipo, era para ser candidato a presidente do Grêmio Estudantil, mas acertou com a molecada e acabou disputando o líder de sala. Sejamos sinceros, deixa o Moro lá, ele merece.  

Rio Azul “bateu biela”

Rio Azul “bateu biela”

Rio Azul "bateu biela" TCE-PR determinou que o município deixe de pagar Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva a empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho […]

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Rio Azul (Região Sul) deixe de pagar Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (GTide) a empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse pagamento foi julgado irregular, devido à falta de previsão legal, já que o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Municipais (Lei nº 757/2014), estabelece que aquele benefício só pode ser concedido ao servidor estatutário, titular de cargo efetivo. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno, no julgamento de Denúncia formulada em 2021 pelo vereador Edson Paulo Klemna. Ele apontou o pagamento indevido de GTide a três servidoras celetistas: a enfermeira Maria Elaine Pacanaro e as agentes comunitárias de saúde Patrícia Aparecida Sotoski Pinheiro e Ronisi de Oliveira Lutz. Segundo a Denúncia, as três foram deslocadas para funções administrativas na área da Saúde, pelo prefeito, Leandro Jasinski (gestão 2021-2024), para justificar o pagamento da gratificação indevida. O pagamento de GTide a celetistas por Rio Azul já estava suspenso desde 2021, por medida cautelar do TCE-PR. Na defesa, o município alegou a necessidade de deslocar as três servidoras para a área administrativa e pagar a gratificação a elas devido ao aumento do volume de trabalho na área da saúde causado pela pandemia da Covid-19. Também argumentou que a Lei Orgânica Municipal não distingue servidores celetistas e estatutários, o que ampararia a legalidade do pagamento. O relator original do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, seguiu a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), para julgar procedente a Denúncia, reconhecer a irregularidade do pagamento de GTide a celetistas e determinar ao município o fim do pagamento, a servidores, de verbas sem expressa previsão legal. Em voto divergente do conselheiro Maurício Requião, foi descartada a abertura de Tomada de Contas Extraordinária para apurar responsabilidades pelo pagamento indevido de GTide às três servidoras, que totalizou R$ 17.210,25. Ele argumentou que esses valores tiveram caráter alimentar e foram recebidos de boa-fé pelas profissionais. A decisão foi tomada na Sessão de Plenário Virtual nº 3/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 29 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 509/24 - Tribunal Pleno, veiculado em 22 de março, na edição nº 3.174 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).  

Não tem para ninguém.
Eduardo Bolsonaro mente muito mais que o pai

Não tem para ninguém.<br>Eduardo Bolsonaro mente muito mais que o pai
Tem dúvidas? Assista o Roda Viva da Televisão Cultura desta segunda-feira (08/04/24). Meus Deus! NÃO TEM CONDIÇÕES!  

Julgamento do senador Moro

Julgamento do senador Moro

Julgamento do senador Moro

Novo pedido de vista e julgamento de Sergio Moro pode atrasar mais um "tantinho" o resultado do pedido de cassação, que tem por ora 3 votos favoráveis ao senador e 1 contra

A desembargadora Claudia Cristina Cristofani, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, votou nesta segunda-feira (8), em Curitiba, contra a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato. O placar do julgamento está 2 a 1 contra a cassação.  A magistrada acompanhou o voto proferido no dia 1º de abril, primeiro dia do julgamento, pelo relator, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza. O voto pela cassação foi proferido na sessão anterior pelo desembargador José Rodrigo Sade. O tribunal julga duas ações nas quais o PT, o PL e o Ministério Público Eleitoral (MPE) acusam Moro de abuso de poder econômico pela suposta realização de gastos irregulares no período de pré-campanha das eleições de 2022.

Gastos

Para a magistrada, os candidatos podem ter gastos de pré-campanha, mas não podem gastar acima da média dos demais candidatos. Segundo Claudia Cristofani, os partidos que acusaram Moro não informaram quanto gastaram na pré-campanha. Dessa forma, segundo a desembargadora, não é possível estimar os gastos dos demais candidatos para justificar gastos ilegais. “Não posso dizer se Sergio Moro gastou mais se eu não sei quanto gastaram os demais”, justificou Cristina. O julgamento prossegue para a tomada dos votos de mais quatro magistrados. No fim de 2021, Moro estava no partido Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve "desvantagem ilícita" em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos "altos investimentos financeiros" realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo União. Para o Ministério Público, foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões, oriundos do Fundo Partidário, com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal, além de consultorias eleitorais. O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões.

Exportações do Paraná somaram US$ 5,42 bilhões no primeiro trimestre, acréscimo de 4,7% em relação ao mesmo período de 2023 

Exportações do Paraná somaram US$ 5,42 bilhões no primeiro trimestre, acréscimo de 4,7% em relação ao mesmo período de 2023 
As exportações do Paraná somaram US$ 5,42 bilhões no 1º trimestre do ano, um acréscimo de 4,7% em relação ao mesmo período do ano passado (US$ 5,2 milhões). A receita do trimestre é resultado da soma de US$ 1,91 bilhão movimentados em janeiro, US$ 1,71 bilhão em fevereiro e US$ 1,8 bilhão em março. O balanço foi levantado e tabulado pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes), a partir dos dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). A soja em grão, o açúcar bruto e o açúcar refinado contribuíram significativamente para o crescimento das exportações paranaenses, com aumento respectivo de 161,2% (US$ 1,3 bilhão), 105,5% (US$ 256 milhões) e 380,6% (US$ 61 milhões) das vendas ao Exterior no período. Além dos produtos do agronegócio, também houve crescimento significativo nas exportações de geradores e transformadores elétricos, com elevação de 307,3% no período (chegando a US$ 105,6 milhões), e óleos e combustíveis, com crescimento de 35,1% (US$ 38 milhões). Apenas as exportações de alimentos cresceram 18,9% entre os dois trimestres, saltando de US$ 2,9 bilhões para US$ 3,4 bilhões. De acordo com o diretor-presidente do Ipardes, Jorge Callado, os resultados reafirmam a diversificação da pauta das vendas estaduais ao mercado internacional. “Adicionalmente aos produtos agropecuários e agroindustriais, que predominam na pauta das exportações do Paraná, observamos importante participação de mercadorias com alto grau de industrialização, que são relevantes em termos de agregação de valor”, afirma. DESTINOS – A China registrou acréscimo de 71,1% nas aquisições de bens produzidos no Estado, passando a responder por uma fatia de 26% do total das exportações do Paraná entre janeiro e março. As vendas para o país asiático subiram de US$ 822,9 milhões para US$ 1,4 bilhão de um trimestre para outro. A seguir, estão os Estados Unidos, responsável por 6,4% do total das receitas em dólares geradas pelas exportações estaduais, somando US$ 347,4 milhões; e a Argentina, com uma participação relativa de 3,8%, ou US$ 205,2 milhões. Além desses mercados, que são tradicionalmente relevantes para as exportações paranaenses, também houve aumento expressivo das vendas para o Irã (367%), Indonésia (451,7%) e Vietnã (109,8%), comprovando que a diversificação se estende também aos mercados de destino dos bens produzidos no Estado. SALDO COMERCIAL – Já no que se refere às importações, foram registradas compras de US$ 4,2 bilhões pelo Paraná no 1º trimestre, o que resultou em um saldo comercial (exportações menos importações) de US$ 1,2 bilhão no período. Os principais produtos importados pelo Estado foram adubos e fertilizantes (US$ 254,3 milhões), óleos e combustíveis (US$ 327 milhões), autopeças (US$ 279,3 milhões), produtos químicos orgânicos (US$ 251 milhões) e produtos químicos diversos US$ 237,9 milhões. “Diante dos sucessivos saldos positivos na balança comercial paranaense, não há dúvida que o Estado contribui de maneira importante para o País, gerando divisas em moeda estrangeira”, explica Jorge Callado. Confira o quadro completo das exportações do primeiro trimestre AQUI .

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