TCE-PR aplicou, em 2017, 1.383 multas administrativas, número 53% maior do que o registrado em 2016 (905)

TCE-PR MULTAS.001

O gazeteiro Nilson Pohl informa que estas multas são aplicadas em caso de irregularidades cometidas por gestores (vereadores, prefeitos, diretores de entidades). No total, foi pago cerca de R$ 1,01 milhão. O valor médio das multas administrativas aplicadas no ano passado é de R$ 1.858.

Os dados são de um levantamento realizado pela Coordenadoria de Execuções (Coex), unidade do TCE-PR. As multas administrativas representam 40% do total de multas aplicadas pelo tribunal em 2017, que passa de R$ 2,57 milhões – um aumento de 110% em relação ao ano anterior.

De acordo com o gerente administrativo da Coex, Ricardo Labiak Olivastro, a multa administrativa faz parte de uma das sanções previstas na Lei orgânica do TCE-PR. “A gente tem tipificado em nossa Lei Orgânica, no artigo 87, as principais infrações que um gestor pode cometer. Uma infração dessas pode levar à aplicação de uma sanção, que é a chamada multa administrativa”, explica.

A multa administrativa é aplicada em casos de infrações como auxílios com atraso de até 100 dias; o não encaminhamento de documentos ou informações solicitadas pelas unidades técnicas ou deliberativas do Tribunal de Contas, sem justificativa; o descumprimento de alguma determinação dos órgãos deliberativos do TCE; sonegação de processo, documento ou informação em inspeções, dentre outras irregularidades.

“Temos diversos, desde deixar de prestar contas ao tribunal ou realizar concurso público fora da legalidade, contratar alguém para cargo de comissão verificar os ditames legais, ou qualquer outro ato que possa causar algum dano à administração”, diz.

Além da multa administrativa, a Lei Orgânica estabelece outros sete tipos de sanções: multa por infração fiscal; multa proporcional ao dano e sem prejuízo do ressarcimento; restituição de valores; impedimento para obtenção de certidão liberatória; inabilitação para o exercício de cargo em comissão; proibição de contratação com o Poder Público estadual ou municipal; e, a sustação de ato impugnado.

De acordo com o gerente da Coex, Ricardo Labiak, o crescimento do número de multas fez com a procura pelo parcelamento dos valores aumentasse. O parcelamento das multas deve ser realizado dentro do prazo de recolhimento contido no ofício encaminhado pelo Tribunal. O valor só pode ser parcelado se o total a ser recolhido ultrapassar 30% da remuneração mensal da pessoa multada. Além disso, o TCE-PR, junto a outros órgãos, reajustou o valor das multas em até 550% para irregularidades cometidas a partir de 2014.

“Em 2014, o tribunal realizou um trabalho extensivo no sentido de avaliar os valores que nós estávamos aplicando. A multa mais baixa era de R$ 145. Se propôs que a multa passasse a ser vinculada a um indexador, que era a Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Com isso, a multa passou de um valor de R$ 145 para algo em torno de R$ 980. A atualização dela é mensal. Com o aumento dos valores, como, às vezes, pode ocorrer a aplicação de mais de uma sanção para a mesma pessoa, esse judicionados estão buscando mais esse parcelamento”, explica.

O valor recolhido é encaminhado ao Fundo Especial de Controle Externo do TCE-PR e utilizado na infraestrutura do tribunal, em atividades de fiscalização e ações de capacitação.

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AOS 07/02/18

ÀS 11:14

FOTO/ILUSTRATIVA

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