O procurador-geral do Estado, Luciano Borges, destacou que a decisão consolida uma vitória jurídica relevante para o Paraná. “É um momento que se reconhece que a propriedade sempre foi do Estado. Nós tentamos uma solução consensual, até porque a União fez a concessão desta área e recebe valores em razão disso, mas os acordos propostos foram recusados. Dessa forma seguimos para que os interesses do Estado do Paraná estejam preservados”, afirma.

Com a decisão, uma das possibilidades futuras é de que parte das receitas operacionais da concessionária que administra os serviços turísticos do Parque Nacional do Iguaçu, sejam repassadas ao Estado. Atualmente, o montante é repassado integralmente ao ICMBio

A disputa judicial teve início em 2018, quando a União ingressou com ação pedindo o cancelamento da matrícula nº 35.598 do Cartório de Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu, alegando tratar-se de área federal. Entretanto, a Procuradoria-Geral do Estado conseguiu comprovar que em 1910, a propriedade foi concedida a um particular pelo então Ministério da Guerra. O Estado adquiriu a área nove anos depois, em 1919, com a devida escritura registrada.

A matrícula da área do Parque Nacional do Iguaçu abrange aproximadamente 1.085 hectares, o que inclui o trecho brasileiro das Cataratas e o Hotel das Cataratas. A decisão tem repercussão direta sobre o futuro da gestão turística e ambiental do local, que é um dos principais destinos turísticos do País e símbolo do patrimônio natural paranaense.

Em agosto deste ano, o Parque Nacional do Iguaçu quebrou o recorde de visitantes mensais de toda sua história: 156 mil turistas de 115 nacionalidades visitaram o local. Desde o começo do ano, o número de visitantes já é quase 11% maior do que em 2024 e ultrapassa o 1,32 milhão de pessoas.