Em Bocaiúva do Sul o Ministério Público do Paraná acionou o município, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, para que cumpra a legislação em vigor e pague o piso nacional aos professores da rede pública. O Município tem descumprido a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional, e a Lei Municipal 130, de 2018, que estabeleceu o prazo de dois anos para elaboração de plano de carreira para os profissionais da educação básica pública, tendo como referência o piso salarial nacional.
Na ação, o MPPR requer que o Judiciário determine ao chefe do Executivo a obrigação de apresentar em 60 dias um plano econômico-financeiro que autorize o Município a pagar o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica do município, no valor de R$ 4.580,57 para 40 horas semanais (ou proporcional a este valor para carga horária inferior). Após a apresentação do plano, deverá ser encaminhado projeto de lei para a Câmara Municipal, para estabelecer a adoção do piso nacional, com previsão de seu reajuste anual, conforme previsto na lei federal. O Ministério Público pede ainda que seja definido o pagamento de multa diária pelo prefeito em caso de descumprimento da obrigação.
Antes de ajuizar a ação, o MPPR buscou resolver a questão extrajudicialmente, sem sucesso, pois o Executivo Municipal manteve-se inerte ante as solicitações da Promotoria de Justiça e não adotou as medidas necessárias para efetivar o cumprimento da imposição da Lei 11.738. Atualmente, a defasagem salarial dos professores da rede pública de Bocaiúva do Sul, dependendo da carga horária do profissional do magistério, varia entre aproximadamente 25% e 30%.