O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 55.264,00 o prefeito de Pato Branco, Robson Cantu (gestão 2021-2024), devido ao uso da máquina pública para autopromoção. A decisão, da qual cabe recurso, foi tomada em processo de Denúncia, julgada procedente por unanimidade pelo Tribunal Pleno da Corte.
O TCE-PR determinou que sejam retiradas das redes socais do município todas as publicações que associam ações e programas oficiais aos nomes dos gestores e à logomarca utilizada na campanha em que o atual prefeito e sua vice foram eleitos. Também não é permitida a publicação integrada entre o perfil oficial da prefeitura e o perfil pessoal do prefeito, a fim de se evitar confusão entre os dois canais.
A terceira determinação é para que não seja feita associação entre ações e programas do município e o nome dos gestores, principalmente em outdoors espalhados pela cidade, em eventos públicos, ou em publicações nas redes sociais ou na página oficial da prefeitura, mesmo quando tais atos não forem custeadas com recursos públicos.
Denúncia
Os indícios de irregularidade foram apresentados ao TCE-PR por cidadão em Denúncia protocolada em 2023. Ele apontou autopromoção de agentes públicos em diversas ocasiões. Entre os exemplos citdados estão a realização de jantar e “showmício” para marcar a inauguração do asfaltamento de estrada na comunidade rural de São Caetano; a afixação de outdoors e placas “agradecendo” autoridades lociais e estaduais pelos investimentos no município; e a criação da logomarca com uma asa amarela – utilizada nos materiais oficias do município – que estaria claramente associada ao slogan da campanha de eleição de Robson Cantu e sua vice, Angela Padoan: Vamos fazer o pato voar.
Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela procedência da denúncia, aplicação de multa e determinações, além de remessa dos autos ao Munistério Público Estadual. O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, divergiu apenas desse último item em seu voto.
“Verificou-se que o gestor efetivamente usou a máquina pública para autopromoção, bem como usou de publicidade que deveria ser unicamente institucional e educativa para enaltecer sua figura e de sua vice-prefeita. Restou constatada a ocorrência de show para o enaltecimento de agentes políticos, publicações em perfis oficiais da Prefeitura nas redes sociais que enaltecem a figura do prefeito e vice-prefeita, utilização de logomarca própria que, além de caracterizar a gestão, faz alusão ao símbolo e bordão de campanha eleitoral dos denunciados e, ainda, uso de outdoors que apresentavam os nomes dos gestores”, enumerou o relator.
Diante das irregularidades, o relator propôs a aplicação da multa prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), multiplicada por dez vezes, conforme o parágrafo 2-A desse artigo, devido à repetição da conduta irregular.
A multa do inciso IV corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 138,16 neste mês. O valor original da multa é de R$ 5.526,40, o que, multiplicado por dez, totaliza R$ 55.264,00.
O voto do relator foi aprovado, por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 12/2024, concluída em 4 de julho. Cabe recurso da decisão contida no Acórdão nº 1842/24 – Tribunal Pleno, veiculado no último dia 11 na edição nº 3.248 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).