SOLAR ENERGIA

Suspensa licitação para instalar energia solar na Prefeitura de Pontal do Paraná.
Motivo:
“Coisinhas” estranhas, parecidas com irregularidades

A suposta irregularidade em relação à exigência de apresentação de atestado de qualificação técnica fornecido apenas por pessoa jurídica levou o Tribunal de Contas a emitir medida cautelar que suspende a licitação para a contratação de empresa especializada no serviço de implantação de sistema de energia solar fotovoltaica conectado à rede elétrica no telhado do prédio da sede da Prefeitura de Pontal do Paraná (Litoral).

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivan Bonilha em 4 de novembro. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) formulada pela empresa WM Energia Solar Ltda. em face do Pregão Eletrônico n° 45/24 da Prefeitura de Pontal do Paraná, por meio da qual noticiou ter sido inabilitada na licitação por não ter apresentado atestado técnico fornecido por pessoa jurídica.

Bonilha afirmou que a Lei nº 14.133/21 não reproduziu a regra do artigo 30, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93 (antiga Lei de Licitações) de que a comprovação de capacidade técnica deveria ser feita mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Assim, ele entendeu ser possível uma interpretação mais ampla que permita a emissão de atestado por pessoa física.

Portanto, em primeira análise, o relator considerou aparentemente irregular a desclassificação da representante no certame, por ter apresentado atestado de qualificação técnica emitido por pessoa física.

O Tribunal intimou o Município de Pontal do Paraná para ciência e cumprimento imediato da cautelar; e citou-o para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

O Despacho nº 1755/24 do Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha foi publicado em 8 de novembro, na edição nº 3.333 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

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