Segundo matéria da jornalista Josianne Ritz , leia-se jornal Bem Paraná, desde de primeiro de janeiro todas as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições Gerais de 2026 ou eventuais candidatas e candidatos devem registrar o levantamento junto à Justiça Eleitoral, independentemente de divulgar os resultados. A exigência consta no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei n o 9.504/1997).
A reportagem dá conta que deputados federais, estaduais e distritais terão um período específico para trocar de legenda sem risco de perder o mandato por infidelidade partidária. A chamada janela partidária ocorre entre março e abril, funcionando como um termômetro das forças políticas e das estratégias para a eleição seguinte.
Acesse o material do Bem Paraná, que tem mais informações sobre as eleições deste ano, que vai escolher Presidente da República, Governadores, Senadores, deputados federais e estaduais.
Sempre bom lembrar que urna não é penico.


