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Eleições 2026:
a disputa será em outubro, mas as regras do pleito começam a valer agora

Segundo matéria da jornalista Josianne Ritz , leia-se jornal Bem Paraná,  desde de primeiro de janeiro todas as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições Gerais de 2026 ou eventuais candidatas e candidatos devem registrar o levantamento junto à Justiça Eleitoral, independentemente de divulgar os resultados. A exigência consta no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei n o 9.504/1997).

A reportagem dá conta que deputados federais, estaduais e distritais terão um período específico para trocar de legenda sem risco de perder o mandato por infidelidade partidária. A chamada janela partidária ocorre entre março e abril, funcionando como um termômetro das forças políticas e das estratégias para a eleição seguinte.

Acesse o material do Bem Paraná, que tem mais informações sobre as eleições deste ano, que vai escolher Presidente da República, Governadores, Senadores, deputados federais e estaduais.

Sempre bom lembrar que urna não é penico.

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