O Estado do Paraná publicou Edital de Concorrência Pública para a venda de 11 entre os 54 imóveis que tiveram a alienação autorizada pela Assembleia Legislativa em 2015, por meio da Lei 18.663. O formato da licitação é a apresentação da maior oferta a partir do mínimo estipulado. Caso apenas esse valor prevaleça, o Estado arrecadará cerca de R$ 5,9 milhões. A autorização para que o Estado pudesse vender os imóveis fez parte do ajuste promovido pelo governo desde o final de 2014. Após a sanção da lei, o Estado promoveu avaliação minuciosa de cada um dos lotes e averbou previamente as edificações neles existentes, aguardando o momento oportuno para que a alienação fosse realizada. A concorrência pública, que agora está acontecendo, possibilita a entrada de recursos que serão investidos em ações prioritárias e essenciais da administração. Ao mesmo tempo, retira do Estado encargos e despesas atualmente necessários para a segurança e manutenção da integridade dos imóveis, que não são utilizados para os serviços públicos.
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