O gazeteiro Roger Pereira informa que defensores de réus da ação penal decorrente da 48ª fase da Operação Lava Jato, que apura o pagamento de propina em contratos do Departamento de Estrada de Rodagem do Paraná (DER) pediram, nesta segunda-feira (18/06), acesso à íntegra da delação premiada do ex-diretor da autarquia, Nelson Leal Júnior, que confirmou, no acordo, a existência de uma associação criminosa entre agentes públicos, operadores financeiros e empresários que mantinham contrato com o órgão, para solicitar vantagens indevidas nos contratos com concessionárias de pedágio em prol dos agentes públicos. O acordo foi homologado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por haver a implicação de pessoas com foro privilegiado naquela instância (como deputados estaduais, por exemplo), e segue em sigilo. Apenas um de seus termos, o número 25, foi tornado público, na noite da última sexta-feira, quando o Ministério Público Federal o anexou na ação penal já aberta sobre o caso na 23ª Vara Federal do Paraná, em que são réus ex-servidores da autarquia, operadores financeiros e empresários do grupo Triunfo. As defesas alegam que precisam ter conhecimento de todo o depoimento de Leal Júnior para estruturar suas estratégias e argumentações e pedem ao juiz Paulo Sérgio Ribeiro que suspenda o início da instrução do processo, previsto para esta terça-feira, com a oitiva das primeiras testemunhas de acusação, por considerarem prejudicada a defesa sem acesso à íntegra da delação. No termo 25, além de confessar a existência da organização criminosa e admitir que a acusação de lavagem de dinheiro a ele imputada é verdadeira, Nelson Leal Júnior dá a entender que o esquema não funcionou apenas nos contratos da Econorte, citando que a organização atuava junto “às concessionárias de pedágio” e que, apesar de o esquema ter durado entre 2011 e 2014, “acredita que a Triunfo manteve o relacionamento de pagamentos indevidos com o governo até recentemente”. Pelo acordo de delação premiada, Nelson Leal Júnior, foi solto em 28 de maio, após ficar preso por pouco mais de três meses (foi detido em 22 de fevereiro). O acordo do ex-diretor do DER previa exatamente três meses de prisão em regime fechado. Após esse período, ele passaria a cumprir um ano de prisão domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica, que progrediria para mais dois anos de recolhimento domiciliar noturno, também com tornozeleira. Após esses três anos, independente do tamanho da pena a que for condenado (limitado a 30 anos) ele poderia cumpri-la em liberdade condicional, realizando seis horas semanais de de serviços comunitários. A matéria foi publicada no Paraná Portal. (Foto/Arquivo/Paraná Portal)