A gazeteira Laís Laíny informa que, após 20 anos sem alteração, o decreto 9.412/2018, assinado pelo presidente Michel Temer (MDB), aumenta os limites máximos de algumas modalidades previstas na Lei 8.666/1993 – a Lei das Licitações. A mudança foi publicada nesta terça-feira (19/06). O decreto considera certames para obras e serviços de engenharia e também da administração em geral e isso vai recair para estados e municípios, visto que a Lei 8.666 é da abrangência nacional. Em todas as modalidades, há aumento. Veja abaixo a atualização dos valores de cada item das licitações previstos no novo decreto.
Os limites dos valores máximos para licitações de obras e serviços e engenharia são:
Carta-convite: de até R$ 150 mil para até R$ 330 mil.
Tomada de Preços: de até R$ 1,5 milhão para até R$ 3,3 milhões.
Concorrência: de acima de R$ 1,5 milhão para acima de R$ 3,3 milhões.
Para outras compras e serviços, os valores máximos para cada modalidade são:
Carta-convite: de até R$ 80 mil para até R$ 176 mil.
Tomada de preços: de até R$ 650 mil para até R$ 1,430 milhão.
Concorrência: de acima de R$ 650 mil para acima de R$ 1,430 milhão.
As informações estão no Portal CATVE. (Foto/Ilustrativa)