O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou medida cautelar que determinava a suspensão de licitação da Prefeitura de Curitiba para contratação de empresa para a prestação dos serviços de coleta e transporte de lixo e limpeza urbana, pelo valor máximo de R$ 1.075.397.659,80 pelo prazo de até cinco anos. A revogação da cautelar foi homologada na sessão do Tribunal Pleno de 24 de maio.
Os motivos para a revogação foram a divergência jurisprudencial e a controvérsia sobre a matéria referente aos motivos que levaram à suspensão da Concorrência Pública n° 4/2017 da Prefeitura de Curitiba.
A licitação havia sido suspensa preventivamente pelo TCE-PR, em 28 de setembro de 2017, em razão da exigência de comprovação de quantidades mensais para cada serviço, da aglutinação de serviços em lotes únicos, da vedação à participação de consórcios na licitação e do requisito de capital social equivalente a 10% do valor referente a 60 meses de prestação de serviços.
As informações são da Assessoria de Imprensa do TCE/PR.
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