O setor de comunicação do TCE-PR informa que o órgão declarou inidônea, por cinco anos, a empresa Casa da Merenda Comércio de Alimentos Ltda. Nesse período, a empresa não poderá contratar com a administração estadual e municipal do Paraná. Prevista no artigo 422 do Regimento Interno, a declaração de inidoneidade é a penalidade mais grave que pode ser aplicada a uma empresa dentre as previstas na Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A declaração de inidoneidade foi aplicada pelo Pleno do TCE-PR, após a comprovação de fraude praticada pela Casa da Merenda, em licitação da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap), destinada à compra de alimentos para o preparo da merenda em escolas estaduais do Paraná. Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) encaminhada ao TCE-PR pela empresa P2 Indústria e Comércio de Gêneros Alimentícios, noticiou possíveis irregularidades no Pregão nº 1.652/16, da Seap. (Foto/Ilustrativa)


