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Maioria no STF é a favor de prescrição de dever de ressarcir erário em cinco anos

A jornalista  Gabriela Coelho do site Consultor Jurídico,  informa que a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu, nesta quinta-feira (2/8), o julgamento que discute se prescreve o dever de condenados por improbidade administrativa ressarcir o erário. Foram proferidos oito votos, seis deles a favor da prescrição depois de cinco anos. Os outros dois entenderam que o dever de devolução do dinheiro é imprescritível, seguindo a tese apresentada pela Advocacia-Geral da União. Vem ganhando o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem o dever de ressarcimento não pode ser eterno. “A questão aqui transcende a discussão de prazos. Tem a ver com ampla defesa e, sobretudo, a absoluta comprovação que a Constituição exige para a condenação por improbidade administrativa. A sanção só pode ser imposta depois de comprovado o dolo ou a culpa”, disse em voto lido nesta quinta. Alexandre foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Os ministros Luiz Edson Fachin e Rosa Weber votaram pela imprescritibilidade. Faltam votar os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, além da presidente, Cármen Lúcia. O julgamento é de um recurso com repercussão geral reconhecida que discute o parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição, que afirma que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário.

 

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