A reforma trabalhista, capitaneada pela base do governo Temer e que entrou em vigor no início do mês, já vem retirando, na prática, inúmeros direitos dos trabalhadores e causando um grande número de demissões de funcionários fixos em face à possibilidade de se contratar funcionários para trabalhar de forma intermitente. Em meio às demissões e retiradas de direitos, no entanto, um juiz conseguiu reverter um dano respaldado pela nova lei que dezenas de trabalhadores sofreriam.
Em decisão liminar proferida na última quinta-feira (23/11), o juiz trabalhista Elizio Perez, da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, se recusou a usar a nova lei trabalhista para analisar o caso de demissão em massa de mais de 100 funcionários de um grupo hospitalar da capital paulista. O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública após denúncias de que as dispensas em massa, sem negociação coletiva com o sindicato da categoria, teriam sido causadas por um processo de terceirização ilícita.
Pela nova lei trabalhista, a demissão em massa sem negociação com o sindicato seria permitida. “As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas, equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação”, diz o recém-criado artigo 477-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O juiz, no entanto, não utilizou a nova lei e declarou o cancelamento das demissões em massa realizadas em setembro, além de determinar a reintegração dos empregados até o próximo 4 de dezembro. Caso o grupo hospitalar realize nova dispensa sem negociação prévia com o sindicato da categoria, está sujeita a multa diária de R$ 50 mil por trabalhador prejudicado.