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Deu ruim. Sérgio Póvoa Pires, ex-presidente do IPUC, é multado por déficit de R$ 2,8 milhões nas contas de 2014

A informação é da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Contas do Paraná. Sérgio Póvoa Pires, presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) entre 2013 e 2016, foi multado pelo TCE/PR devido ao déficit financeiro de R$ 2,87 milhões, registrado no exercício de 2014. A decisão foi tomada pelo TCE-PR no julgamento da Prestação de Contas Anual (PCA) da entidade.  O Ippuc é uma autarquia municipal criada em 1965, que atua no processo de planejamento e gestão urbana da capital paranaense. Além disso, realiza pesquisas e atua na sistematização de informações sobre o processo de urbanização, com o objetivo de antecipar e reduzir problemas urbanos.

A análise realizada pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) apontou duas falhas na PCA de 2014 do Ippuc: entrega dos dados do encerramento do exercício ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) com atraso de 129 dias; e déficit orçamentário de fontes financeiras não vinculadas, no valor de R$ 2.869.310,01. O orçamento da autarquia para o exercício foi fixado em R$ 65.741.000,00. Assim, o resultado negativo corresponde a 7,1% dos recursos.

Após oportunizado o contraditório, a unidade técnica do TCE-PR opinou pela irregularidade das contas devido ao déficit financeiro e a ressalva com relação ao atraso na entrega dos dados ao SIM-AM. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) primeiramente solicitou a citação do então prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet (gestão 2013-2016), para se manifestar sobre a irregularidade apontada. Após a manifestação, o MPC-PR também concluiu pela irregularidade das contas.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com a unidade técnica, julgando a PCA de 2014 do Ippuc irregular, com ressalva. O relator aplicou ao então presidente da entidade duas multas, previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O valor das sanções corresponde a 70 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal. Em agosto, a UPF-PR equivale a R$ 100,60, e o valor das duas multas soma R$ 7.042,00.

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 1º de agosto. Em 13 de agosto, Sérgio Póvoa Pires ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 2037/18 – Segunda Câmara, veiculado em 8 de agosto, na edição nº 1.882 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Ivens Linhares, o recurso (Processo 570020/18) será julgado pelo Pleno do TCE-PR. Durante o trâmite do recurso, a execução das multas impostas ao ex-gestor do Ippuc fica suspensa. (Foto/Ilustrativa)

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