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As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autarquias e fundações do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
Confira o calendário:
1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)
04 de março: Carnaval (ponto facultativo)
05 de março: Carnaval (ponto facultativo)
06 de março: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
19 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional)
21 de abril: Tiradentes (feriado nacional)
1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
20 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo)
7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)
12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28 de outubro: Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo)
2 de novembro: Finados (feriado nacional)
15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)
24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após as 14 horas)
25 de dezembro: Natal (feriado nacional) e
31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após as 14 horas)
Opa… Faltam ainda as datas dos feriados estaduais e municipais.
(Foto/Ilustrativa)


