O Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu procedência parcial à Representação da Lei nº 8.666/93, formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), e multou os responsáveis por licitação realizada pelo Município de Maringá para a compra de medicamentos. O TCE-PR concluiu que a participação de empresas com o mesmo quadro societário nos mesmos itens do certame permite o direcionamento dos resultados da licitação. Os interessados já recorreram da decisão.
A Representação da Lei de Licitações e Contratos encaminhada pelo MPC-PR apontou falhas no Pregão Eletrônico nº 72/2017, porque as três empresas concorrentes possuíam os mesmos sócios, o que restringiu a competitividade do certame. O MPC-PR também indicou irregularidade no Pregão nº 202/2017, no qual uma das empresas era sócia de outra que também participou do certame, violando a isonomia entre os licitantes.
Em sua defesa, a Prefeitura de Maringá alegou que não há previsão legal quanto à proibição de empresas com quadro societário idêntico participarem do mesmo processo licitatório. Além disso, o município afirmou que obteve uma economia de mais de R$ 24 mil nas licitações.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) opinou pela improcedência da representação, devido à falta de previsão legal quanto à participação de empresas do mesmo grupo econômico e pela falta de prejuízo ao erário ou violação ao princípio da competitividade.
Já o MPC-PR, autor da representação, reforçou a sua procedência, por direcionamento do resultado do certame e consequente afronta aos princípios da administração pública, por permitir a participação de empresas do mesmo grupo na mesma licitação e pela baixa competitividade.
As informações são da Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Contas do Paraná.
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