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2ª Vara Cível e da Fazenda Pública condena ex-prefeito de Almirante Tamandaré. Vilson Goinski, em nota, se defende

A 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, condenou o ex-prefeito do Município (gestões 2005-2008 e 2009-2012) pela prática de ato de improbidade administrativa. A decisão atende pedido formulado em ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da comarca, informa a Assessoria de Imprensa do MP-PR.

Segundo matéria veiculada no site do Ministério Público, a investigação comprovou que o então gestor público nomeou advogados para cargos em comissão do Município, quando seria necessária a realização de concurso público para o cargo efetivo de procurador municipal, conforme previsão constitucional.

A decisão judicial determinou como sanções ao réu: a suspensão dos direitos políticos por três anos, a proibição de ocupação de cargo ou função pública pelo mesmo período, o pagamento de multa civil a favor do Município no valor equivalente a dez vezes o valor dos vencimentos recebidos no término de seu último mandato como prefeito e a proibição de contratar com o poder público por três anos.

Por derradeiro foi informado o número dos autos: 0008508-46.2017.8.16.0024.

O prefeito condenado diz que é inocente e continuará lutando nos autos para reverter a decisão que é de primeira instância.

O ex-prefeito encaminhou para OgazeteirO uma nota de esclarecimento.

                                               NOTA DE ESCLARECIMENTO

Após 8 anos, sou surpreendido com uma decisão proferida a partir de uma ação movida em razão de uma denúncia de 2011 em que meus inimigos me imputam à prática de irregularidade decorrente da contratação de assessor jurídico para a Prefeitura.
Ao longo de duas gestões à frente da Prefeitura de Almirante Tamandaré, reestruturei o Município, tanto em termos de serviços públicos, quanto de pessoal. Infelizmente, o orçamento sempre foi limitado e a acusação é, para minha surpresa, a de que eu deveria ter gastado mais dinheiro contratando mais servidores.
E apesar do Tribunal de Justiça do Paraná possuir entendimento pacífico no sentido de que a nomeação de assessores jurídicos não caracteriza improbidade administrativa, o juiz entendeu de forma diversa do Tribunal, o que me obriga a recorrer e levar a questão, justamente, ao TJ. É o que farei, pois tenho certeza de que se após 8 anos, é apenas essa a acusação contra mim, é porque certamente fiz uma boa administração.

A foto do post é do fotógrafo Henry Milleo / Arquivo / Tribuna do Paraná.

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