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R$ 1.276.217,18 é o valor que Centro Integrado de Apoio Profissional (Ciap) e Dinocarme Aparecido Lima, ex-presidente da entidade, devem devolver, solidariamente, ao cofre do Consórcio Intermunicipal de Saúde do médio Paranapanema

A informação é Assessoria de Imprensa do Tribunal de Contas do Paraná.

O Centro Integrado de Apoio Profissional (Ciap) e Dinocarme Aparecido Lima, ex-presidente da entidade, devem devolver, solidariamente, ao cofre do Consórcio Intermunicipal de Saúde do médio Paranapanema (Cismepar), R$ 1.276.217,18, devidamente corrigidos. O valor foi repassado pelo Cismepar a essa organização da sociedade civil de interesse público (Oscip), nos anos de 2007 e 2008, para a execução de diversos programas.

A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), na sessão de 4 de outubro, ao julgar processo de tomada de contas extraordinária no qual foi identificada a ausência de comprovação da devida utilização dos recursos.

O relator, conselheiro Artagão de Mattos Leão, determinou dois recolhimentos ao ex-presidente do Ciap: o primeiro, no valor de R$ 926.011,96, é referente à ausência de relatórios de execução, dos extratos bancários e demais documentos de comprovação das despesas; o segundo, no valor de R$ 350.205,22, foi em razão da realização de pagamentos a título de despesas administrativas sem a devida comprovação de destinação.

O TCE-PR determinou a aplicação de multa aos ex-presidentes do Cismepar Arquimedes Ziroldo (presidente no período de janeiro de 2007 a abril de 2008) e Carlos Luis Oporto Castro (gestor de abril a junho e de outubro a dezembro de 2008), individualmente, no valor de R$ 1.450,98. O motivo foi a falta de fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos repassados ao Ciap. Castro recebeu mais uma multa, no valor de R$ 145,10, em razão do não encaminhamento dos documentos e esclarecimentos solicitados.

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam por unanimidade o voto do relator, na sessão de 4 de outubro. A decisão está expressa no Acórdão nº 4263/17, publicado na edição nº 1.698 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC) em 19 de outubro. Os interessados ingressaram com recurso de revista em 20 de novembro. O novo processo será julgado pelo Pleno do Tribunal, com a relatoria do conselheiro Fabio Camargo.

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