A decisão é do desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, publicada no final da tarde desta quinta-feira (21/02).
A decisão determina ainda o pagamento R$ 500 mil de multa diária,
A mobilização está no local deste o dia 7 de abril, data da prisão política do ex-presidente.
No despacho, há ainda a citação da possibilidade de “transferência entre estabelecimento penais pendentes de julgamento” do preso.
Confira abaixo o trecho.
“Diante desse cenário e considerando, no caso concreto,
que o direito à privacidade e segurança dos moradores do local indubitavelmente deve prevalecer frente ao direito de reunião de manifestantes (muitos dos quais indeterminados), entendo por bem REVOGAR a liminar por mim inicialmente proferida, de modo a restabelecer a proibição integral de toda e qualquer manifestação nas vias públicas que circundam a Superintendência da Policia Federal, ficando a Polícia Militar autorizada a retirar DAS VIAS PÚBLICAS toda e qualquer pessoa que pratique em qualquer dia e horário atos ostensivos de manifestação (pró ou contra Lula) nas áreas descritas na inicial pelo Município de Curitiba, detendo-os em flagrante pela prática, em tese, de crime de desobediência, advertindo-os de que tal proibição fora anteriormente publicada em edital e jornal de grande circulação.
Recomendo ao Comando da PMPR o uso prévio do diálogo e se necessária a força dentro dos limites do efetivamente necessário ao cumprimento desta decisão.
Ressalvo, por outro lado, o legítimo direito do agravante
(PT/PR) e da interessada CUT/PR de exercerem a posse do imóvel por eles locado defronte à Superintendência da Policia Federal, até porque se trata de bem particular
que não é objeto do feito.
III – Por fim, REVOGO a suspensão deste recurso e do processo na origem.
IV – Oficie-se ao Comando da Polícia Militar, remetendo-lhe cópia desta decisão para seu fiel cumprimento.
V – Comunique-se ao Juiz da causa.
VI – Com as devidas saudações, oficie-se ao Juízo da 12ª Vara Federal de Curitiba da Seção Judiciária do Paraná, responsável pela execução da pena do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva, remetendo-lhe cópia desta
decisão e da integralidade destes autos de Agravo de Instrumento, em especial os relatórios da PMPR, a fim de, caso aquele Juízo entenda pertinente, servirem tais documentos para instrução dos públicos e notórios incidentes de transferência entre estabelecimento penais pendentes de julgamento.
VII – Dê-se ciência à Procuradoria Geral de Justiça.
VIII – Oportunamente, voltem conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Curitiba, data da inserção no sistema
Fernando Paulino da Silva Wolff Filho”.
Com informações do site Brasil 247.


