A informação é da jornalista Catarina Scortecci.
Segundo ela, em matéria que acaba de ser veiculada no site da Gazeta do Povo, o juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara de Curitiba, determinou que a concessionária de pedágio Caminhos do Paraná deposite mensalmente em conta judicial a importância equivalente a 33% da sua receita bruta obtida em quatro praças de pedágio do contrato original. A quinta praça de pedágio da Caminhos do Paraná, na BR-476, entre Lapa e Araucária, na região metropolitana de Curitiba, e que foi incluída por um termo aditivo ao contrato original, também foi atingida: naquele ponto, o magistrado determina o depósito mensal de 60% da receita bruta. “Entendo que o percentual restante da receita é suficiente para a manutenção das obrigações de custeio e manutenção”, anotou ele. O despacho foi assinado na quarta-feira (20/02).
Tudo por conta da Operação Integração.
Dá-lhe.


