O Conselho Municipal de Educação autorizou o município a contratar “profissionais auxiliares” para os Centros Municipais de Educação Infantil, com formação mínima de Ensino Médio. A medida contraria o Ministério Público do Paraná, que emitiu recomendação pela manutenção da formação mínima de graduação em cursos de licenciatura ou ensino médio na modalidade normal, informa a jornalista Rosiane Correia de Freitas.
Segundo a informação, que está sendo veiculada no site Plural, o novo profissional será responsável por acompanhar as crianças junto com o professor titular, cuja formação mínima é de graduação em licenciatura ou ensino médio na modalidade normal. A deliberação estipula que o auxiliar não poderá atender as crianças desacompanhado do professor.
E tem mais:
A medida do Conselho Municipal de Educação passa a estipular o número de crianças atendidas por faixa etária por profissional, e não por professor. Na prática, para ter uma turma com dez crianças de zero a um ano a escola precisa de um professor e um auxiliar, e não dois professores.
A diferença de remuneração entre os dois cargos é de quase 30%.


