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Cornélio Procópio: Prefeito é alvo de ações por danos ao erário com propaganda pessoal e doação de terreno

O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª e da 3ª Promotorias de Justiça de Cornélio Procópio e do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) de Londrina, ajuizou duas ações de improbidade administrativa contra o prefeito de Cornélio Procópio (Norte Pioneiro) e outros requeridos por atos de improbidade praticados entre 2007 e 2012, período em que o atual gestor municipal também esteve à frente da prefeitura, informa a Assessoria de Imprensa do MPPR.

A primeira ação refere-se a atos de improbidade praticados pelo prefeito com uma empresa do ramo de publicidade (e seu respectivo representante legal) durante a gestão de 2009-2012. De acordo com o MP, a agência foi contratada pelo Município para prestação de serviços de interesse público, mas na realidade atuou no sentido de estabelecer a autopromoção da figura do prefeito, configurando, durante o período mencionado, enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios da Administração Pública. O MPPR destaca que o gestor municipal, com o empresário, utilizou-se de valores pertencentes ao erário para promoção pessoal, já que inúmeras notícias elaboradas pela agência contratada relacionavam a imagem do político a projetos e obras executadas no Município.

Na ação, o Ministério Público pede a invalidação do contrato administrativo firmado com a empresa, bem como a indisponibilidade dos bens do prefeito no valor de mais de R$ 10 milhões.

Outra ação – O Ministério Público do Paraná também acionou o prefeito por atos de improbidade administrativa ocorridos em 2007, em decorrência da doação de um terreno, pelo prefeito, a uma empresa que seria instalada no Município. Conforme as investigações, a doação foi efetivada para uma empresa que havia sido recém-criada, e sem a realização de procedimento licitatório exigido por lei. Sete meses depois, a empresa beneficiada desmembrou a matrícula do imóvel e procedeu a venda dos terrenos, em clara violação à lei que efetivou a doação. Além disso, a empresa que comprou um dos terrenos possuía, inclusive, o mesmo endereço da empresa que recebeu a doação do Município.

O MPPR requer, na inicial, a condenação do prefeito e da empresa beneficiada (e seu representante legal) ao ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos em cerca de R$ 519 mil, entre outras sanções por improbidade administrativa.

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