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As diferenças entre militares e civis na Reforma da Previdência. É bom você “já ir prestando atenção”

Todos precisam ficar atentos e de olhos bem abertos. Você conhece as diferenças entre militares e civis na Reforma da Previdência.

Pelo sim, pelo não, é bom você “ja ir prestando atenção”.

O demonstrativo das diferenças foram apontadas em uma mataria publicada pelo jornal O Globo. A jornalista que assina é Geralda Doca.

Veja o resumo:

Regra de transição

A reforma da Previdência do INSS e dos servidores civis prevê diferentes regras de transição. Na regra do “pedágio”, é exigido um tempo adicional, em relação ao prazo que falta hoje para se aposentar. No caso dos trabalhadores da iniciativa privada, esse “pedágio” é de 50%. Ou seja, por essa regra de transição, se faltar 2 anos para o trabalhador se aposentar pelas regras atuais, ele terá de trabalhar mais 1 ano, num total de 3 anos, após a aprovação da reforma.

Para os militares, esse “pedágio” será de 17%.

Reajustes

O texto dos militares prevê reajustes anuais nos soldos. A reforma da Previdência dos trabalhadores do INSS e dos servidores públicos elimina a obrigação de correção anual nos benefícios de aposentadoria e pensões, que eram garantidos na Constituição.

Valor do benefício

Os servidores públicos civis, que entraram até 2003, que hoje têm direito à integralidade (manter na aposentadoria o último salário da carreira) e paridade (obter na aposentadoria os mesmos reajustes de quem ainda não se aposentou). Na reforma da Previdência, os servidores só manterão esses direitos se cumprirem a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens.

No caso dos militares, eles continuarão ter direito ao soldo integral.

Alíquotas

No caso dos servidores públicos civis, as alíquotas de contribuição serão progressivas, variando de 7,5% a até 22%. Para os militares, as alíquotas passarão a ser de 8,5% em 2020, subindo um ponto percentual a cada ano até chegar em 10,5%.

Idade mínima

A reforma da Previdência dos trabalhadores do setor privado e dos servidores estabelece idades mínimas para se aposentar. No caso dos militares, a exigência é apenas de tempo na ativa, de 35 anos. (Nota do Tijolaço: como o ingresso na Escola de Cadetes é a partir de 17 anos, a idade, na prática, fica sendo de 52 anos. Ou menos, por conta do tempo de serviço em unidades consideradas de acesso difícil darem direito a um bônus de 4 meses, a cada ano servido, com um mínimo de dois anos, pela lei n° 7.698)

A foto é ilustrativa

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