O juiz substituto de segundo grau Mauro Bley Pereira Junior, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), negou nesta quinta-feira (21) pedido de habeas corpus para libertar o ex-governador Beto Richa (PSDB) da cadeia, informa a jornalista Narley Resende.
Segundo ela, que assina a matéria veiculada no site do BEM PARANÁ, na decisão que indeferiu a liminar, o juiz afirmou que a prisão preventiva do tucano está devidamente fundamentada.
O despacho do juiz:
“Constata-se que a decretação da prisão preventiva está devidamente fundamentada e atende às peculiaridades do caso, não cabendo, por ora, sua modificação, tendo em vista que o impetrante não trouxe qualquer alteração da situação fática ou elemento novo capaz de deferir a liminar pleiteada”.
“Em contato telefônico com o vice-diretor do Complexo Médico Penal, Sr. Thiago, foi informado a este Relator que o paciente se encontra separado dos demais presos, que o local onde o paciente está detido possui condições adequadas de higiene, e que o paciente está recebendo alimentação e visitas regularmente, observando se o cumprimento de todos os direitos e necessidades do paciente”.
A foto é da Agência Brasil.


