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O golpe que matou. Gilmar Mendes veta pedido para proibir comemorações sobre golpe de 64. Como Gilmar Mendes não analisou o mérito do pedido, a proibição prevalece

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta 6ª feira (29.mar.2019) seguimento a mandado de segurança apresentado por parentes de vítimas da ditadura e pelo Instituto Vladimir Herzog para suspender atos em comemoração do golpe militar de 1964.

O ministro reconhece a sensibilidade do tema para a sociedade brasileira e afirmou que houve no regime militar, que durou de 1964 a 1985, diversos delitos.

“Sequestros, torturas e homicídios foram praticados de parte a parte, muito embora se possa reconhecer que, quantitativamente, mais atos ilícitos foram realizados pelo Estado e seus diversos agentes do que pelos militantes opositores do Estado”, escreveu o ministro.

No entanto, afirmou que não é “adequado enquadrar como ato de autoridade do presidente da República a opinião de natureza política transmitida por seu porta-voz”.

Mais cedo, nesta 6ª feira (29.mar.2019), a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal em Brasília, atendeu ao pedido da DPU (Defensoria Pública da União) e ordenou às Forças Armadas que não comemorem dos 55 anos do golpe militar.

Como Gilmar Mendes não analisou o mérito do pedido, a decisão da juíza ainda vale.

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