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A Assembleia Legislativa aprovou em primeira votação, o projeto de Lei nº 211/2019, que institui a criação do Fundo.
A falação de Eder Colaço, diretor do Departamento do Trabalho da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho:
“O Fundo Estadual é um quesito obrigatório para que o Paraná possa receber os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sendo essencial para a manutenção das Agências do Trabalhador e para a implementação de todas as políticas do trabalho no âmbito estadual”.


