Além do enxugamento e reorganização da estrutura administrativa, os projetos que seguem para sanção do governador Carlos Massa Ratinho Junior incluem a abertura de crédito para a manutenção da Tarifa Rural Noturna, a criação do Fundo Estadual do Trabalho e novo limite de honorários de procuradores do Estado em processos do Refis.
A reforma administrativa reduz de 28 para 15 o número de Secretarias de Estado. A primeira etapa prevê economia anual de R$ 10,6 milhões aos cofres públicos a partir da redução de pastas e extinção de 339 cargos comissionados e funções gratificadas.
Na sequência, o governo vai encaminhar para a Assembleia Legislativa as propostas de mais duas etapas de reestruturação: junção de autarquias e redução da estrutura física do Estado.
FUNDO DO TRABALHO
A lei que institui o Fundo Estadual do Trabalho do Estado do Paraná (FET-PR) e o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (CETER) permitirá ao Paraná receber recursos federais para a manutenção das Agências do Trabalhador.
Atualmente, 216 postos de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE) funcionam mediante termos de cooperação com municípios, cabendo à Secretaria de Justiça, Família e Trabalho o custeio com recursos federais repassados por meio de transferência voluntária.
A proposta aprovada prevê transferências automáticas do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Os recursos serão aplicados em fomentar trabalho, emprego e renda; intermediar o aproveitamento da mão de obra; promover a certificação profissional; e assistência a trabalhadores resgatados em condições análogas às escravidão.
TARIFA RURAL NOTURNA
O projeto de lei que autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 25 milhões vai assegurar a manutenção do programa Tarifa Noturna. Esta iniciativa contribui para ampliar a competitividade e produtividade do campo com a concessão de desconto na tarifa de energia elétrica aos agricultores que precisam manter atividades à noite.
A medida atende cerca de 12 mil produtores de aves, suínos e pecuária. Os recursos para a abertura do crédito são provenientes do superavit financeiro apurado no Balanço Geral do Estado no exercício de 2018 e serão disponibilizados no orçamento da Secretaria da Agricultura e Abastecimento.
Uma lei estadual estabelece desconto na tarifa de luz que chega a 60% para os agricultores que utilizam energia elétrica entre 21h30 e 6h. Para beneficiar-se do programa o consumidor deve atender às seguintes condições: a unidade consumidora deve ser classificada como rural e em baixa tensão; custear integralmente o sistema de medição a ser instalado; adequação da entrada de serviço, quando necessárias, responsabilizando-se por contratação de serviço especializado e materiais; e não ter débitos perante a Copel.
HONORÁRIOS
Os deputados estaduais também aprovaram a proposta que estabelece limite de 2% de honorários advocatícios pagos a procuradores do Estado que atuam em processos de refinanciamento de dívidas tributárias e não-tributárias.
O honorário é devido aos créditos ajuizados e quitados com os benefícios do Refis e pago pelas empresas na negociação com a administração estadual. O texto da lei propunha inicialmente um teto de 5%, mas uma emenda reduziu o valor para 2%, com intenção de facilitar o acesso das empresas ao refinanciamento.
Os procuradores atuam em processos de empresas que devem tributos ao Governo estadual e os pagamentos estão previstos em lei federal. Dos 2%, 1% deve ser destinado ao Fundo de Manutenção da Procuradoria-Geral do Estado e 1% será rateado entre os procuradores.
O texto também excluiu o trecho final do art. 2º da Lei nº 18.748/2016, relativo aos honorários de sucumbência das ações ajuizadas a partir da vigência do Código de Processo Civil, alterado em 2015.


