Pelo menos dezessete partidos correm o risco de terem seus comandos estaduais dissolvidos no Paraná, caso prevaleça ação da Procuradoria Geral da República que questiona, no Supremo Tribunal Federal, o funcionamento das legendas que não possuem diretórios eleitos, funcionando através de comissões provisórias. A lista inclui as siglas de três dos principais pré-candidatos ao governo: o PSD do deputado estadual Ratinho Júnior; o PDT do ex-senador Osmar Dias; e o PP da vice-governadora Cida Borghetti.
A matéria do jornalista Ivan Santos é destaque no Portal de notícias “Bem Paraná”
Diretórios são eleitos pelos filiados dos partidos, ou delegados escolhidos por eles, em convenções. Já as comissões provisórias são nomeadas pelas direções nacionais, sem que seja preciso ouvir os filiados ou delegados. Como o nome diz, elas deveriam ser temporárias, funcionando com prazo de 120 dias, até que as legendas promovessem convenções para constituir seus diretórios. Na prática, elas acabam se perpetuando indefinidamente por interesse das cúpulas dos partidos, que assim mantém o controle de suas legendas sem a necessidade de consulta aos filiados, podendo assim escolher dirigentes e candidatos de acordo com suas conveniências pessoais ou do momento.
Em 2016, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que esses órgãos só poderiam durar 120 dias, resolução que passou a valer em agosto do ano passado. Em reação, o Congresso aprovou na reforma política, uma emenda que permite aos partidos políticos continuarem a definir livremente a duração de seus diretórios provisórios.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com a ação no Supremo no último dia 28 questionando a norma. O artigo questionado é o 1º da Emenda Constitucional 97/2017. De acordo com a PGR, o dispositivo fere a Constituição Federal e tem caráter antidemocrático, ao concentrar o poder de decisão nos diretórios nacionais e favorecer a existência de “partidos de aluguel”.
Aluguel
Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o aval para os partidos definirem livremente o prazo de vigência dos diretórios provisórios é um obstáculo à renovação política municipal ou estadual. A concentração de poder na direção nacional também pode levar ao uso da legenda como “partido de aluguel”, afirma a procuradora. Raquel pede que o Supremo mantenha o prazo máximo de 120 dias para o funcionamento de comissões provisórias. Nesse caso, quem não realizasse convenções para eleger um diretório definitivo, teria o comando dissolvido pela Justiça.
O TSE afirmou que vai se manifestar sobre a situação depois de uma decisão da ministra Cármen Lúcia. A presidente do Supremo Tribunal Federal pediu, na semana passada. que o presidente Michel Temer e o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB), prestem informações, com urgência e prioridade, no âmbito de ação. Nas conclusões do processo, a procuradora cita que o “perigo” dos partidos ficarem livres neste quesito se revela danoso com as eleições de 2018 próximas.
Como nas comissões provisórias é a hierarquia do partido quem decide a liderança local, a possibilidade de um diretório provisório durar por anos fica em aberta, sem que os filiados possam votar e instituir de forma democrática um diretório local. O PSC do Paraná, por exemplo, legenda controlada pelo grupo de Ratinho Jr, é comandado no Estado por uma comissão provisória nomeada em 2010, segundo registros do TSE. “É necessário estender o poder aos filiados, para que eles possam fazer essa escolha”, defende o ex-ministro Henrique Neves, que deixou o TSE em abril.