O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o serviço social autônomo Paranaprevidência revogue item de convênio firmado em 2017 entre o regime próprio de previdência social (RPPS) e o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR). A medida foi imposta pela corte ao julgar regulares com ressalva as contas de 2017 do Fundo Financeiro, gerido pela entidade.
O trecho em questão permite que eventuais superávits financeiros mensais resultantes da diferença entre a soma das contribuições previdenciárias funcionais e patronais do órgão ministerial e o valor bruto da folha de pagamento sejam segregados em uma conta exclusivamente destinada à remuneração de benefícios a membros e servidores inativos do MP-PR, em caso de insuficiência do Fundo Financeiro – ao qual eles estão vinculados.
As informações são da Assessoria de Imprensa do TCE/PR


