Segundo reportagem assinada pelo jornalista Rogério Gentile, se aprovada, será a sexta moratória, incluindo a concedida pela Constituição de 1988 que estabeleceu um prazo de oito anos para a quitação. A última foi há menos de dois anos, ocasião em que o limite foi de 2020 para 2024.
A matéria, veiculada no site da Folha de São Paulo, diz que precatório é uma ordem de pagamento que o Judiciário emite ao cobrar dívidas dos entes públicos após condenações definitivas. Podem ser alimentares, quando são referentes a salários, aposentadorias, pensões e indenizações por morte e invalidez, ou de natureza comum, decorrentes de situações como desapropriações de imóveis e tributos.
O Conselho Nacional de Justiça estima, em uma avaliação preliminar, que a dívida total em precatórios some R$ 141 bilhões. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contabiliza em mais de 1 milhão os credores na fila de espera dos pagamentos.


