A determinação é do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que emitiu uma sentença neste sentido.
A decisão pontua que a Lei Municipal nº 14.544 de novembro de 2014 não foi cumprida pela Prefeitura. A legislação previa que a partir de dezembro de 2016, todos os professores da rede pública municipal deveriam ser enquadrados nesse plano de carreira. A decisão de congelar os salários dos funcionários ocorreu ainda no mandato de Gustavo Fruet e foi seguida por Rafael Greca.
Com isso, os professores têm o direito a receber os valores de salários não reajustados pelo plano de carreira desde dezembro de 2016. Por incluir juros e correção monetária, esses valores ainda serão determinados pelo TJPR.
Quem entrou com a ação foi o Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (SISMMAC) que, em nota no site, comemorou a decisão: “A vitória jurídica só foi possível com a mobilização da categoria! Para garantirmos a conquista expressa nesta sentença é importante que a carreira seja descongelada sem retirada de direitos”.
A foto deste post é ilustrativa / Arquivo SISMMAC.
Com informações do site Bem Paraná


