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O ministro do STF Luís Roberto Barroso concedeu o direito de cumprir a pena em regime semiaberto ao ex-publicitário Marcos Valério, condenado a 37 anos de prisão no processo do Mensalão pelos crimes de peculato, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Valério ganhou direito à progressão de regime, benefício estabelecido na lei penal, por ter cumprido, desde 2013, 1/6 da pena em regime fechado, equivalente a 6 anos e 6 meses de prisão, cumpridos em um presídio em Contagem (MG).
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