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A iniciativa permite que, a partir de agora, a divulgação ocorra somente na imprensa oficial e em site do órgão público responsável.
O argumento do Palácio do Planalto é que a publicação em veículos impressos é obsoleta e “representa gasto adicional e injustificado para os cofres públicos, que hoje passam por desequilíbrio fiscal”.
A medida provisória atinge os âmbitos federal, estadual e municipal e altera as leis 8.666, de 1993, 10.520, de 2002, 11.079, de 2004 e 12.462, de 2011.
A foto deste post é da Agência Brasil.
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