
A informação é do jornalista Flávio Ferreira, em matéria que ele assina para a Folha de São Paulo, e dá conta que a mesma análise teve como resultado uma estimativa equivocada de gastos de eletricidade na impressão de material de campanha.
A reportagem diz que, de acordo com o juiz Francisco Carlos Shintate, autor da sentença, duas gráficas emitiram notas fiscais frias para a campanha vitoriosa de Haddad à Prefeitura de São Paulo em 2012. Para o magistrado, o petista cometeu crime eleitoral ao incluir esses documentos em sua prestação de contas. Segundo o juiz, ficou provado no processo que Haddad não participou da falsificação das notas fiscais, mas mostrou desinteresse pela verificação da documentação de gráficas fornecedoras e, dessa forma, “assumiu o risco” de que tais papéis frios fossem inseridos nos registros oficiais de sua campanha.
A pena aplicada a Haddad em agosto deste ano foi de quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto, mas o petista pode recorrer em liberdade ao Tribunal Regional Eleitoral.
A foto deste post é da Agência Brasil


