O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2015 da Companhia de Desenvolvimento de Marechal Cândido Rondon (Oeste), sob responsabilidade da então presidente, Amélia Grams. O motivo para a desaprovação das contas foi a falta de encaminhamento do Relatório do Controle Interno. A gestora recebeu duas multas que, em outubro, somam R$ 7.301,70.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela irregularidade das contas, com ressalvas ao aumento do passivo a descoberto; a existência de obrigações no passivo não circulante que estavam vencidas; e ao atraso, de 22 dias, na entrega de dados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) referente ao encerramento do exercício. Da mesma maneira entendeu o Ministério Público de Contas (MPC-PR).
No contraditório, a gestora alegou que não foi constituído o Controle Interno porque a empresa tinha uma estrutura administrativa reduzida. O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, destacou que não existe previsão legal que dispense a elaboração do Relatório do Controle Interno.
O conselheiro acompanhou a instrução da unidade técnica e o parecer ministerial, pela irregularidade com ressalva das contas. Devido à irregularidade e à ressalva relativa ao SIM-AM, o conselheiro aplicou duas multas a Amélia Grams, previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As duas sanções correspondem a 70 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que em outubro vale R$ 104,31. Portanto, neste mês as multas somam R$ 7.301,70.
Controle interno
A obrigatoriedade da existência de uma unidade de controle interno (UCI) em todos os órgãos públicos está prevista no artigo 37 da Constituição Federal. No Paraná, a atuação das UCIs foi normatizada nos artigos 4º a 8º da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O objetivo de um controle interno forte e atuante é formar uma rede de fiscalização, constituída também pelo controle externo (executado pelo Tribunal de Contas e o Poder Legislativo) e o controle social (exercido pelo cidadão).
Para orientar a atuação das UCIs, o TCE-PR elaborou, em 2017, o manual Diretrizes e Orientações sobre Controle Interno para os Jurisdicionados. O documento está disponível no portal do Tribunal na internet.


