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Coisa do TCE/PR. Ex-diretores e membros do Conselho de Administração do Centro de Convenções de Curitiba deverão recolher aos cofres do estado o valor de R$ 215.410,00

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedentes três dos cinco recursos de revista interpostos contra o Acórdão nº 5110/16 – Tribunal Pleno. A decisão determinou a restituição, por parte de 15 pessoas – entre ex-diretores, membros do Conselho de Administração e pessoas ligadas a eles -, de R$ 215.410,00 ao cofre estadual por irregularidades na gestão do Centro de Convenções de Curitiba S.A. (CCC), além de julgar irregulares as contas delas e de mais quatro interessados. O valor a ser devolvido deve ser corrigido monetariamente quando do trânsito em julgado do processo, informa o site do Tribunal de Contas.

O motivo foi a existência de irregularidades graves na administração da entidade, que é ligada à Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo, como a concessão de descontos ilegais na locação de espaços para eventos e o desvio de recursos públicos, apuradas em Tomada de Contas Extraordinária realizada pelo TCE-PR em 67 contratos irregulares executados entre 2001 e 2003. Cópias do processo ainda foram encaminhadas ao Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), para a adoção de medidas cabíveis pelo órgão.

Após a apreciação dos recursos, a decisão original foi mantida na íntegra, com a exceção da correção de um erro presente na redação do acórdão e da exclusão da obrigação de o ex-diretor-presidente da empresa Moacyr Lopes Gouvêa devolver, solidariamente a outros dois interessados, R$ 500,00 ao cofre estadual.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, deu razão ao argumento da defesa de Gouvêa, a qual alegou que o antigo gestor já não integrava mais o Conselho de Administração do CCC quando o contrato irregular foi firmado. Mesmo assim, foi mantido o entendimento pela irregularidade das contas dele.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de 28 de agosto. Em 13 de setembro, os interessados ingressaram com Embargos de Declaração, questionamento pontos do  Acórdão nº 2543/19 – Tribunal Pleno, veiculado na edição nº 2.139 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Ainda com relatoria do conselheiro Ivan Bonilha, esse novo recurso (Processo 622783/19) será julgado pelo Pleno do Tribunal.

 

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