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Segundo a proposta não afeta os radares fixos, que são aqueles colocados em postes ou estruturas metálicas permanentes, nem as lombadas eletrônicas.
A proibição é para os medidores internos às viaturas (móvel), radares montados temporariamente em tripés (estáticos) e para os medidores de mão (portáteis).
Aguardemos…


