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Podem apresentar projetos condomínios residenciais, consumidores industriais, entidades assistenciais e filantrópicas, instalações do poder público, pontos de comércio e consumidores rurais.
Os consumidores podem pleitear recursos em duas modalidades – contrato de desempenho ou a fundo perdido – dependendo da natureza das suas atividades. Os projetos com maior potencial de redução de consumo serão classificados e contemplados após análise técnica da Copel.


