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TCE-PR deu parecer pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Japurá, de responsabilidade do prefeito Orlando Perez Frazatto

Os motivos foram despesas com publicidade institucional realizadas no período que antecedeu as eleições e a ausência de comprovação da publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do quarto e do quinto bimestres de 2016.

Além das irregularidades, os conselheiros ressalvaram outros três itens na Prestação de Contas Anual (PCA): o atraso no encaminhamento de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal – este com aplicação de multa ao prefeito -; a divergência de saldos do Balanço Patrimonial emitido pela contabilidade do município e os dados enviados ao SIM-AM; e o gasto no primeiro semestre de 2016 superior à média dos três últimos anos com despesas em publicidade institucional.

Em função das duas irregularidades e do atraso no envio de dados ao Tribunal, Frazatto recebeu três sanções financeiras. Somadas, as multas totalizam R$ 11.593,00 para pagamento em janeiro. As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e correspondem a 110 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,90 neste mês.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela irregularidade das contas, ressalvas e aplicação de multas. Esse também foi o entendimento do relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 26 de novembro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 540/19 – Segunda Câmara, veiculado no dia 12 de dezembro, na edição nº 2.205 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Japurá. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

As informações são da Assessoria de Imprensa do TCE/PR

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