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A cautelar protocolada pelo TCU diz:
O argumento do MP-TCU é de que a medida tomada pelo governo viola a Constituição ao prever contratação de uma carreira específica e sem realização de concurso público. “Ainda que existam direitos pendentes de análise pelo instituto (INSS) – exemplificativamente o direito à aposentadoria e as licenças maternidades -, isso, por si, não pode ser justificativa para que sejam feitas contratações a revel das normas constitucionais”.


