Operação Carne Fraca. Veja a relação da moçada que foi condenada pela Justiça Federal. A operação focou as irregularidades no âmbito da Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Paraná (SFA/PR), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)

Foram condenados:

Daniel Gonçalves Filho – delator e ex-superintendente do Ministério da Agricultura no Paraná. Condenado a 8 anos, 4 meses e três dias em regime fechado pelo crime de corrupção passiva e violação de sigilo funcional;

Eraldo Cavalcanti – Fiscal agropecuário no Paraná e responsável por fiscalizar a Peccin. Condenado por corrupção passiva a 5 anos de prisão em regime semiaberto;

Maria do Rocio – Médica veterinária e chefe do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura, na Superintendência Regional do Paraná. Condenada por corrupção passiva a 8 anos e 4 meses de prisão em regime fechado;

Renato Menon – Fiscal federal agropecuário. Condenado por corrupção passiva a 5 anos de prisão em regime semiaberto;

Alice Mitico Gonçalves – Esposa de Daniel Gonçalves Filho, atuou na parte de lavagem de capitais dos valores ilícitos recebidos pelo marido, segundo a PF. Condenada por corrupção passiva a 2 anos, 4 meses e 26 dias de prisão, convertidos à prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária;

Daniel Ricardo dos Santos – Químico industrial e representante do frigorífico Souza Ramos. Condenado por falsificação ou adulteração de substâncias alimentícias e uso de substâncias proibidas em alimentos a 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto;

Flavio Cassou – Delator, médico veterinário, funcionário da Seara, empresa da JBS. Condenado por corrupção ativa a 9 anos, 3 meses e 3 dias de prisão em regime fechado;

Mara Rubia Mayorka – Irmã da fiscal federal Maria do Rocio e condenada por corrupção passiva a 4 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto;

Roberto Borba Coelho – Condenado a cinco anos de prisão em regime semiaberto por corrupção ativa;

Sonia Mara Nascimento – condenada a 4 anos e 4 meses por corrupção passiva em regime semiaberto.

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