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A informação é do site da Folha de Londrina. Segundo reportagem do jornal, o decreto prevê ainda regras que devem ser seguidas para a retomada das atividades, como o fornecimento de máscaras, álcool gel ou álcool 70% para funcionários; disponibilização de álcool gel ou álcool 70% para clientes; controle de lotação do estabelecimento; higienização dos sanitários, que deverão sempre contar com sabonete líquido, papel toalha e lixeiras; escala de funcionários; medição de temperatura dos clientes; monitoramento de sintomas dos empregados e exigência de uso de máscara pelos clientes.


